Ministério da Fazenda investiga 7K, patrocinadora de Santos e Vitória, por promoção com ingressos

Apostas I 31.10.25

Por: Elaine Silva

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7k promove ativação e produz milhares de bandeirinhas para jogo entre Santos x Flamengo
Casa de apostas prometeu entradas para clássicos a apostadores, desde que apostassem mais de R$ 50 em bets com chances baixas de vitória (Imagem: Divulgação Santos)

O Ministério da Fazenda abriu processo para fiscalizar a Bet 7K, patrocinadora do Santos e do Vitória, por supostas irregularidades em promoções que condicionaram a cessão de ingressos gratuitos para os clássicos Santos x Corinthians e Vitória x Bahia a apostas na 7K.

A 7K foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento deste texto não havia se manifestado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Procon de São Paulo já investigam a mesma campanha no âmbito comercial. Agora o caso é discutido na esfera da Lei das Bets, que proíbe que casas de apostas façam promoções comerciais.

A promoção prometia um ingresso para o torcedor que apostasse R$ 70 no site da 7K no caso do Santos e R$ 50 no do Vitória. O montante deveria ser apostado em jogos da PG Soft (desenvolvedora do Fortune Tiger, o popular “tigrinho”) ou em apostas esportivas com odd de no mínimo 2.00. Ou seja, em que é mais provável o apostador perder o dinheiro apostado do que ganhar.

De acordo com a Coordenação-Geral de Fiscalização de Promoções Comerciais da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, isso se enquadra como distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mais conhecida como promoção comercial.

Ainda segundo a fiscalização da SPA, as bets são proibidas de realizarem promoções comerciais. “A utilização de promoções comerciais como sorteios, vales-brinde ou concursos para estimular apostas descaracterizaria a natureza da modalidade e ampliaria riscos associados à prática de jogos de azar”, explicou o Ministério da Fazenda em nota ao Sport Insider.

Formalmente, essa proibição aparece no art. 42, §4º, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que determina que, “para a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971”, que por sua vez proíbe esse tipo de promoção para jogos de azar.

“Apenas ações de relacionamento ou fidelização pós-aposta, que não incentivem novas apostas, podem ser admitidas, desde que não impliquem distribuição gratuita de prêmios com finalidade promocional”, explicou o Ministério da Fazenda.

A Lei das Bets também proíbe condicionar a entrega de bônus, recompensas ou bens a aportes financeiros realizados pelos apostadores, mas a promoção da 7K condicionava o ingresso (um bem) a apostas, não a depósitos.

O primeiro órgão a investigar a promoção da 7K foi o Procon de São Paulo, que viu hipótese de venda casada, já que a aquisição do ingresso dependia de o torcedor também contratar os serviços da casa de aposta. A partir da notícia da investigação do Procon, o Cade instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo para apuração de infrações à ordem econômica por limitação de acesso a ingressos. (Com informações do Estadão)

 


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