Proibir não basta: 1º Observatório de Estudos Betting Brasil expõe falhas da MP das bets e defende regulação baseada em evidências

Apostas I 27.10.26

Por: Magno José

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O 1º Observatório de Estudos Betting Brasil, promovido pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) nesta segunda-feira (26), no salão nobre da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV (FGV-EAESP), reuniu advogados, executivos e pesquisadores para discutir o modelo econômico das apostas, a proteção ao consumidor e os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as bets no país. O evento teve apoio institucional da Gamewiz Brasil e o objetivo de aproximar academia, governo, sociedade civil e setor produtivo em torno de uma regulação baseada em evidências. Em quatro painéis, a conclusão se repetiu: medidas tomadas por indignação moral, sem dados e sem fiscalização, tendem a falhar. E quem paga a conta é o apostador mais vulnerável.

Proibir não basta

O primeiro painel reuniu Luciano Timm, presidente da ABLE, sócio fundador do CMT Advogados e professor universitário, e Bruno Palumbo, country manager da Gamewiz Brasil, operadora que tinha autorização da SPA/MF para seis marcas até a edição da MP. A pergunta era se a proibição bastaria para que a sociedade deixasse de jogar.

Para Timm, proibir sem enforcement (fiscalização efetiva) é inócuo. O exemplo mais próximo é o jogo do bicho, contravenção penal desde 1941 e ainda acessível em qualquer esquina do país. O advogado também comparou as bets ao tabaco, que convive com o cigarro contrabandeado do Paraguai, e ao cigarro eletrônico. O vape é proibido, segue amplamente consumido e, fora do controle da Anvisa, expõe o usuário a riscos maiores à saúde.

Palumbo afirmou que o modelo operacional das bets é sustentável, mesmo com uma carga tributária combinada que consome cerca de 40% da receita. Para isso, a operação depende de um compliance robusto, capaz de identificar sinais de transtorno compulsivo e o uso das plataformas para lavagem de dinheiro.

Segundo o executivo, a proibição empurra os apostadores para o mercado ilegal e, com isso, deixa de protegê-los. Ali, qualquer pessoa pode apostar qualquer valor, pelo tempo que quiser, sem disparar nenhum alerta. O mercado regulado, ao contrário, conta com filtros e bloqueios voltados justamente aos mais vulneráveis.

Timm declarou que “não há evidências concretas para a interrupção” e chamou de falácia a ideia de que o dinheiro apostado sai da economia. Segundo ele, o valor volta à sociedade por meio dos impostos, dos empregos e dos contratos com fornecedores e com publicidade. O advogado também rejeitou a tese de que as bets seriam responsáveis pelo desempenho do varejo, que atribui à concorrência com as plataformas chinesas.

Por fim, Timm questionou a constitucionalidade da renúncia de receita imposta pela MP. Segundo ele, o setor já recolheu mais de R$ 10 bilhões em tributos, e o governo não indicou uma fonte que substitua essa arrecadação. Ele também criticou a intervenção do Estado na liberdade do cidadão de escolher o próprio lazer e provocou a plateia: “Será que é pior para o consumidor jogar do que beber?”

Repulsa moral não é política pública

No segundo painel, Diógenes Carvalho, diretor de Compliance de Marketing e Relações de Consumo da Gamewiz Brasil e professor universitário, e Cristiano Coelho, analista comportamental e professor universitário, levaram o debate para a economia comportamental. O ponto de partida foi o conceito de moral disgust (repulsa moral).

Diógenes explicou que a repulsa moral é a reação diante do que ofende os valores pessoais. As bets, segundo ele, foram enquadradas para provocar indignação, associadas a suicídios, endividamento, destruição de famílias e vício. Para ilustrar, citou dados do Instituto Democracia em Xeque: cerca de 2,5 milhões de publicações sobre o tema geraram aproximadamente 40 milhões de interações. “A indignação moral não pode guiar a regulação do setor”, afirmou.

Coelho lembrou que é a emoção, e não a razão, que move a maior parte das decisões, sujeitas a vieses, heurísticas (atalhos mentais) e limites do autocontrole. Diógenes, que pesquisa comportamento do consumidor e endividamento, acrescentou que a sociedade atual é compulsiva com comida, redes sociais e internet. Por isso, conhecer o consumidor é condição para regular bem, já que “nem todo jogo é patológico e nem toda compulsão é adoecimento”.

Para Coelho, “os riscos devem ser observados e acompanhados tão cedo quanto possível para evitar que a pessoa chegue no nível máximo de risco”, que é a ludopatia. Entre as ferramentas, ele citou o autorrelato, em que o apostador declara o que o leva a apostar. O instrumento tem limites, mas mostra quando essa motivação muda. Outro sinal relevante é o tempo de jogo, que permite inferir se a vida social, financeira e profissional do apostador está sendo afetada.

Diógenes encerrou o painel com uma imagem da Roma antiga. Nos cortejos triunfais, um escravo seguia ao lado do general vitorioso e o lembrava de sua condição humana, origem da expressão memento mori (“lembre-se de que é mortal”). Segundo ele, a condição humana é falha: o apostador falha, e a regulação também pode falhar.

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MP sem estudo, sem impacto e sem resultado

O terceiro painel analisou os efeitos concretos da MP nº 1.394/2026 com Pietro Cardia Lorenzoni, sócio fundador do Cardia e professor universitário, e Jacqueline Salmen Raffoul, sócia da área de regulação econômica do CMT Advogados e doutora em Direito.

Jacqueline afirmou que a MP foi editada sem estudo de caso e sem avaliação de impacto regulatório (AIR). Como exemplo, citou os contratos de patrocínio com clubes de futebol, muitos deles transformados em SAFs por causa de dívidas milionárias. Esses clubes agora precisam buscar outros patrocinadores para honrar compromissos já assumidos.

Pietro propôs ler o mercado de apostas por duas lentes. A do jogo responsável atribui às empresas a tarefa de estruturar mecanismos internos de controle. A da saúde pública parte do princípio de que esses mecanismos falharam e de que o jogo precisa ser limitado de forma mais rigorosa.

Sobre o futuro do setor após as eleições, os dois apontaram incerteza. Jacqueline vê como desdobramento possível a proibição da publicidade, medida que atacaria os motivos apresentados pelo governo para justificar a MP. Ainda assim, ela acredita que o setor volta em março, quando a MP perde a validade. Pietro tem a mesma avaliação.

Para o advogado, o ministro Luiz Fux tende à inércia na decisão sobre o pedido de medida cautelar na ADI 8.027/DF. Pietro também avalia que, por causa da imagem negativa do setor, o Congresso não tem interesse em emendar a MP: a comissão mista que deveria analisá-la sequer foi instalada. Isso reduz as chances de uma saída pela via legislativa. No Judiciário, os Tribunais Regionais Federais indicaram que a competência é do Supremo, entendimento referendado pelo TCU.

O balanço de Pietro é direto: os objetivos da MP não se concretizaram, porque o brasileiro não deixou de apostar e o Estado deixou de arrecadar. Jacqueline completou que interrupções abruptas atingem todo o setor, ampliam a insegurança jurídica e prejudicam a imagem do Brasil.

O que a ciência diz sobre publicidade e ludopatia

O encerramento ficou com Lilian Carvalho, professora de marketing da FGV-EAESP. Ela apresentou uma revisão de literatura sobre a relação entre publicidade e ludopatia, com o objetivo de ir além do senso comum.

Os 22 estudos revisados mostram que a publicidade muda o comportamento do apostador: pode aumentar a frequência das apostas e os gastos, além de estimular apostas não planejadas. O efeito, porém, depende da vulnerabilidade de quem é exposto, e se concentra em quem tem comportamento compulsivo ou transtorno de jogo. Para a grande maioria, o impacto é limitado: só 2% da amostra relatou influência negativa recorrente da publicidade, e 12% relataram influência ocasional.

No caso brasileiro, Lilian destacou que a plataforma de autoexclusão do governo ajudava no autocontrole dos apostadores ao restringir a publicidade para o público mais vulnerável. Ela também defendeu que se discuta a responsabilidade de empresas de tecnologia como Meta e Google na veiculação de anúncios nas redes sociais.

Segundo a meta-análise global citada pela pesquisadora, a prevalência do jogo problemático entre adultos é estimada em 1,29%. O índice é baixo, mas Lilian ressaltou que pessoas sem diagnóstico também sofrem danos concretos, como perdas financeiras, conflitos familiares e queda de produtividade no trabalho. Como comparação, ela apresentou taxas de 67,5% para a nicotina e de 22,7% para o álcool, setores que nunca foram proibidos.

Para a professora, o superendividamento não sustenta a proibição. O gasto médio do brasileiro com apostas é de cerca de R$ 100, valor incapaz de endividar alguém, mesmo quem ganha um salário mínimo. Na França, a média chega a € 3.600.

Na segunda parte, Lilian apresentou a pesquisa empírica Betting on Knowledge: Framing Sports Gambling as a Legitimate Behavior, feita por ela e outros coautores. O estudo identificou uma fronteira moral entre os apostadores: “nós”, os que apostam em esportes, e “eles”, os que jogam no cassino. A investigação nas redes mostrou que a percepção negativa vem sobretudo de reclamações sobre atendimento, saques e aplicativos. O termo “tigrinho” não aparece entre os mais buscados: quem quer apostar procura por “aposta real”.

As entrevistas indicaram que o apostador busca a sensação que a aposta proporciona, seja qual for a modalidade. “Não há diferença entre o apostador de bet e o de Mega-Sena”, resumiu a professora.

Equilíbrio como saída

Ao longo do Observatório, os painelistas defenderam um mesmo ponto: equilibrar a proteção ao consumidor, a liberdade de escolha e a segurança regulatória. Para isso, a regulação precisa partir de evidências, e não da comoção. “Iniciativas que aproximem academia, reguladores e setor produtivo são fundamentais para qualificar o debate público”, disse Diógenes Carvalho.

 


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