Ministério da Fazenda admitiu que não havia estudo sobre a proibição das bets e o Ministério do Esporte diz que não foi consultado

Às 17h33 de 24 de setembro de 2026, o Ministério da Fazenda respondeu a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação (LAI) obtido pelo BNLData. A pasta disse não possuir nenhum estudo sobre os impactos de uma eventual proibição das apostas de quota fixa no Brasil. Menos de 24 horas depois, o governo editava a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas esportivas, os cassinos online e a publicidade do setor em todo o país.
O que a Fazenda não tinha
O pedido, registrado em 20 de setembro, perguntava se existia, estava em elaboração ou havia sido encomendado algum estudo sobre três cenários: proibição total, proibição dos jogos online ou restrição da publicidade. A resposta (NUP 18800.145984/2026-44) foi elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), o órgão regulador do mercado.
Após consulta às unidades técnicas, a SPA informou não ter identificado estudos, notas técnicas, pareceres ou relatórios destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de qualquer uma dessas hipóteses.
A lista do que não existia é extensa. Segundo a secretaria, não havia estimativa de efeito sobre:
⇒ a receita bruta do mercado regulado (GGR);
⇒ a arrecadação tributária e as demais receitas públicas;
⇒ os recursos destinados ao esporte;
⇒ os contratos de patrocínio de clubes e competições;
⇒ a migração de apostadores para operadores ilegais;
⇒ a proteção dos consumidores;
⇒ a saúde pública, incluindo os riscos do jogo problemático.
Esses são os argumentos que o governo usou para justificar a medida.
A resposta vai além da própria secretaria. A Fazenda registrou que não identificou, em toda a administração federal, nenhuma unidade formalmente incumbida de fazer uma avaliação abrangente dos impactos de uma proibição. Acrescentou que uma análise desse porte exigiria estudos técnicos multidisciplinares “ainda inexistentes”, além da definição prévia do cenário normativo e das premissas metodológicas.
A SPA também fez questão de esclarecer que a negativa não decorria de classificação de sigilo nem de restrição a documento existente. Decorria da inexistência das avaliações. A secretaria acrescentou que atua com base no regime em vigor, as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, e que não recebeu competência para avaliar os impactos de uma eventual proibição.
O roteiro das datas
A cronologia é eloquente. Segundo o Estadão, Lula foi inicialmente aconselhado a proibir só os cassinos online e decidiu pela proibição total na reunião do Palácio da Alvorada em 23 de setembro, na reta final do primeiro turno. No dia 24, o regulador do setor declarava oficialmente não ter estudo algum. No dia 25, a MP foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre a decisão política e a medida em vigor, passaram-se dois dias. Nesse intervalo, o órgão que detém todos os dados do mercado regulado, como arrecadação, GGR, número de apostadores e canalização, não havia feito nenhuma estimativa do que aconteceria.
O Esporte não foi ouvido
A Fazenda não é a única. Em 30 de setembro, o BNLData perguntou ao Ministério do Esporte se a pasta havia sido consultada antes da edição da MP sobre os impactos da proibição no combate à manipulação de resultados esportivos. Também perguntou se havia alguma avaliação interna de que a medida poderia prejudicar esse combate.
A resposta veio em 3 de novembro, após prorrogação de prazo (NUP 58000.001197/2026-21). Foi elaborada pela Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE), justamente a área do governo dedicada ao tema. A secretaria informou que não identificou consulta formal ao ministério antes da MP. Disse ainda que, após buscas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no e-mail institucional, não localizou estudos, notas técnicas ou pareceres sobre os efeitos da proibição na integridade esportiva.
O dado é relevante porque o monitoramento das apostas é uma das principais ferramentas contra a manipulação de jogos. Operadores licenciados são obrigados a reportar padrões suspeitos às autoridades, e no mercado ilegal, para onde os apostadores estão migrando, esse alerta não existe. Em 13 de outubro, o Ministério da Justiça criou na Polícia Federal uma divisão de repressão a apostas ilegais e manipulação de resultados. A divisão veio depois da MP que desmontou o sistema que ajudava a detectá-las.
Duas secretarias, nenhum estudo
O governo tem duas secretarias dedicadas às apostas: a SPA, na Fazenda, que regula o mercado, e a SNAEDE, no Esporte, que cuida da integridade esportiva. As duas confirmam oficialmente que não produziram nem foram chamadas a produzir avaliação sobre a proibição.
Pode haver análises feitas em outras pastas nas últimas horas antes da publicação. Se existirem, porém, foram produzidas sem o órgão que detém os dados do mercado e sem a pasta responsável pelo esporte. Também não podem ser conferidas, porque a Casa Civil e o Ministério da Justiça colocaram sob sigilo os documentos da MP, como mostra reportagem específica do BNLData.
A MP tranca a pauta da Câmara em 9 de novembro e perde a validade em 4 de março de 2027 se não for votada. Deputados, senadores e o STF vão decidir sobre uma medida que, segundo os próprios órgãos técnicos do governo, nasceu sem estudo de impacto. Os apostadores, por sua vez, não deixaram de apostar: migraram para onde o Estado não alcança. Como sempre repito, o jogo é legal ou ilegal, o não jogo é impossível.


