Plenário pode votar projeto que permite controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro

Destaque I 03.09.18

Por: Elaine Silva

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Plenário pode analisar proposta que amplia o capital estrangeiro na aviação e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo

O projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País é o destaque do Plenário na última semana de esforço concentrado da Câmara dos Deputados antes das eleições. O Projeto de Lei 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação que ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia.

Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território. Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.

Agências de turismo

No setor de turismo, o substitutivo de Paulo Azi faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

Documentos de cobrança emitidos pelas agências (notas de débito e faturas, por exemplo) contendo os preços de seus serviços e os valores de serviços intermediados terão força de títulos executivos extrajudiciais se acompanhados dos comprovantes de entrega das passagens ou vouchers. Esses títulos podem ser levados diretamente a varas de execução de dívidas.

O deputado propõe ainda o fim da classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas. (Agência Câmara)

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