Plenário pode votar projeto que permite controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro

O projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País é o destaque do Plenário na última semana de esforço concentrado da Câmara dos Deputados antes das eleições. O Projeto de Lei 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação que ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território. Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.
Agências de turismo
No setor de turismo, o substitutivo de Paulo Azi faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.
Documentos de cobrança emitidos pelas agências (notas de débito e faturas, por exemplo) contendo os preços de seus serviços e os valores de serviços intermediados terão força de títulos executivos extrajudiciais se acompanhados dos comprovantes de entrega das passagens ou vouchers. Esses títulos podem ser levados diretamente a varas de execução de dívidas.
O deputado propõe ainda o fim da classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas. (Agência Câmara)


