STF enfrenta questões polêmicas que o Congresso evita legislar

Destaque I 18.12.20

Por: Magno José

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O STF não tem se negado a enfrentar questões polêmicas como a união homoafetiva, aborto, drogas e agora os jogos de azar, temas que o Congresso Nacional sempre evita enfrentar

Depois de decidir sobre os conflitos sobre o monopólio da União sobre a exploração das loterias através do julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986, o Supremo Tribunal Federal – STF se prepara para enfrentar mais uma questão polêmica do setor com o julgamento do RE 966.177.

O STF não tem se negado a enfrentar questões polêmicas como a união homoafetiva, aborto, drogas e agora os jogos de azar, temas que o Congresso Nacional sempre evita enfrentar.

A legalização dos jogos é um destes temas

A legalização dos jogos tem sido discutida no Congresso Nacional há pelo menos 30 anos, sendo que com maior intensidade nos últimos sete anos.

Atualmente, existem dois projetos de lei no Senado (PLS 186/14) e na Câmara (PL 442/91), que estão prontos para o ser apreciados e votados pelos Plenários das duas casas e que legalizam todas as modalidades de jogos.

O caso do PL 442/91 e, seus 23 projetos apensados, é o caso mais emblemático. Aprovado pela Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos na Câmara dos Deputados no dia 30 de agosto de 2016, a proposta está na Mesa Diretora esperando para ser pautada pelo Plenário. Na falta de consenso, opta-se por não pautar a proposta.

A omissão e inapetência do Congresso em enfrentar a questão dos jogos de azar, obrigou o STF a pacificar mais uma questão polêmica da sociedade brasileira.

O resultado do julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986 animou os defensores da legalização dos jogos e mostrou um ambiente positivo no julgamento do mérito do RE 966.177.

Caso a maioria do STF entenda que o artigo 50 do Decreto-lei n.º 3.688 de 1941 (Lei de Contravenções Penais) não foi recepcionado pela Constituição Federal, os jogos de azar estarão descriminalizados no país.

Neste caso, o Executivo terá que regulamentar e disciplinar a atividade ou editar uma Medida Provisória proibindo. Mas como o governo necessita de recursos, acreditamos que seria muito difícil a opção pela segunda opção.

Se em 1941, em uma sociedade ultraconservadora e arcaica, a proibição dos jogos de azar já era considerada irrelevante, não há sentido em mantê-lo como infração penal em pleno Século XXI.


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