Projeto de lei retira 3% dos prêmios das loterias da União

Destaque I 23.12.20

Por: Magno José

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Proposta do deputado Felipe Carreras será para socorrer o setor de eventos devido aos efeitos de combate à pandemia da COVID-19

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou nesta terça-feira (22) um projeto de lei (PL 5638/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19.

A proposta cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Para as medidas de que trata esta proposta, além dos recursos do Tesouro Nacional também poderão ser utilizados como fonte de recursos 3% da arrecadação bruta da Loteria Federal, loteria de prognósticos numéricos, loteria de prognóstico específico (Timemania), loteria de prognósticos esportivos e loteria instantânea – Lotex.

I – 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de que tratam os arts. 15, 16, 17, 18 e 20, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com a respectiva redução, em igual montante, das destinações de que tratam o art.15, II, alínea “h”; o art.16, II, alínea “i”; o art. 17, II, alínea “k”; o art. 18, II, alínea“i”; e o art. 20, VII, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;

“O setor de eventos – que inclui congressos, eventos esportivos, culturais, feiras de negócios, shows, festas, simpósios e espetáculos em geral, segue completamente paralisado desde o início da pandemia, há 9 meses, em março de 2020. O cenário se torna ainda mais grave a medida em que, com a variação nos números da epidemia, os governos estaduais e municipais paralisaram por completo a retomada das atividades sugerindo com isso que o setor só voltará a operar sem restrições após a vacinação completa da população o que deve levar, no mínimo mais 6 meses”, justifica o deputado Felipe Carreras.

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