Ministro Edson Fachin divulga decisão de extinguir ação que questionava exploração de jogos de azar pela iniciativa privada

Destaque I 10.03.21

Por: Elaine Silva

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O relator Edson Fachin constatou que o objeto da ação é o mesmo encontrado no Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida, que já está sob análise da Corte

Conforme o BNLData revelou nesta segunda-feira (8), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563, em que o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) se voltava contra a proibição de exploração de jogos de azar pela iniciativa privada no Brasil.

O relator, que divulgou a íntegra da decisão nesta terça-feira (9), constatou que o objeto da ação é o mesmo encontrado no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), que já está sob análise da Corte.

Segundo Fachin, apesar de tratarem do mesmo tema, a via da repercussão geral é mais eficaz para resolver a questão “de forma ampla, geral e imediata”.

O PHS pediu ao STF que declarasse que o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, pois, no entender do partido, criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no país.

O relator cita da decisão que pediu informações a Procuradoria Geral da União – PGR, a Advocacia Geral da União – AGU, a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

A AGU apontou consequências deletérias da legalização dos jogos de azar em relação à segurança pública, à saúde dos indivíduos, aos gastos públicos e à inexistência de aparato regulatório. A PGR opinou pelo não provimento porque compete à União legislar, privativamente, sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22-XX) e que o Poder Legislativo reúne representantes do povo é a instância adequada para discussão ampla, democrática e transparente acerca de eventual permissão e regulação dos jogos de apostas administrados pela iniciativa privada.

O presidente da Câmara dos Deputados pontuou que tramita naquela Casa o projeto de Lei n. 442/1991, o qual trata de jogos de azar, e, entre as proposições, algumas preveem a revogação ou a alteração dos Decretos-Lei n. 3.688/1941 e n. 9.215/1946.

O Congresso Nacional (Senado), alegou também que a proibição da prática e da exploração de jogos de azar é uma opção legal lícita que pode ser suprimida pelo Poder Legislativo em conjunto com o Poder Executivo, por meio de lei. Afirma que há projetos em análise que atendem ao requerido pelo PHS, através dos projetos de lei 5319/2019, 186/2014 e 2.648/2019 e o Projeto de Decreto Legislativo 858/2017. Também sustenta a inadequação da decisão através do Judiciário, que afronta ao princípio da separação dos Poderes.

Ao rejeitar a ação, Fachin também lembrou precedente (ADPF 388) em que o Plenário considerou que o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida tem efeitos decisórios convergentes com os atribuídos às ações de controle concentrado, como a ADPF. A consequência é que a ADPF não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (neste caso, o recurso extraordinário).

Confira a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin e o comentário no Blog do editor.

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