ABERT pede ao STF para atuar como amicus curiae em ação contra Lei das Bets

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (24/8), para participar como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.749, que questiona a chamada Lei das Bets. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República e mira a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país.
A entidade, que reúne cerca de 2.500 emissoras de rádio e televisão presentes em todos os estados da federação e no Distrito Federal, argumenta que a legislação impugnada regulamenta diretamente as “ações de comunicação, de publicidade e de marketing” das plataformas de apostas — matéria que está no centro da atuação das suas associadas.
A lei e seus pontos contestados
O PGR pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.790/2023 quase em sua integralidade, ressalvados apenas alguns artigos específicos. O pedido abrange também dispositivos da Lei nº 13.756/2018 e um conjunto de portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Na peça, o Procurador-Geral alega que o arcabouço normativo seria insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, diante do “caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.
Em caráter cautelar, o PGR requereu a suspensão das normas impugnadas, com o reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna a atividade ilícita; os artigos 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a Lei de Contravenções Penais. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator de outras três ações correlatas: ADI nº 7.640, ADI nº 7.721 e ADI nº 7.723.
O Senado Federal, por sua vez, já se manifestou nos autos. A Casa pediu o indeferimento da inicial por inépcia e, no mérito, a improcedência do pedido; ou seja, a declaração de constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023 e dos dispositivos da Lei nº 13.756/2018 questionados pelo PGR.
Por que as emissoras entram no debate
Para a ABERT, a pertinência temática é direta. Os artigos 16 a 18 da Lei das Bets e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 disciplinam aspectos centrais da publicidade do setor. Entre as vedações previstas na lei, estão: afirmações infundadas sobre probabilidades de ganho; apresentação das apostas como “socialmente atraentes”; sugestão de que o jogo pode substituir emprego ou servir como fonte de renda; e promoção de apostas esportivas dirigidas a menores de idade. A portaria, por sua vez, estabelece política de jogo responsável, deveres de conscientização do consumidor e tutela específica de crianças e adolescentes.
A lei também proíbe que os agentes operadores de apostas adquiram, licenciem ou financiem direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no país; disposição com impacto direto sobre o modelo de negócio de emissoras de rádio e televisão.
A entidade destaca que a legislação incentiva a autorregulação publicitária, abrindo espaço para que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) incorpore ao seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária normas para anúncios responsáveis de apostas, com atenção especial à proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Histórico de participação no STF
A ABERT fundamenta o pedido no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999 e no artigo 138 do Código de Processo Civil, que permitem ao relator admitir a participação de amici curiae em razão da relevância da matéria e da representatividade da entidade postulante.
A associação lista precedentes de reconhecimento da sua representatividade pela própria Corte, em ações como ADI nº 5.769, ADI nº 4.451 e ADPF nº 246; esta última relatada pelo próprio ministro Luiz Fux. A entidade também já foi admitida como amicus curiae na ADI nº 7.721, correlata à presente, e participou de audiência pública convocada pelo relator naquele processo.
No pedido, a ABERT solicita a admissão para todas as finalidades legais e regimentais: apresentação de memoriais, manifestações escritas e sustentação oral nos julgamentos. A entidade é representada pelos advogados Gustavo Binenbojm, Alice Voronoff, André Cyrino, Rafael L. F. Koatz e Mateus Dias, todos com inscrição na OAB/DF.


