ABERT pede ao STF suspensão imediata de lei gaúcha que restringe publicidade de apostas

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (25/8), que suspenda imediatamente a Lei nº 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que restringe a publicidade de plataformas de apostas esportivas no estado. O pedido de medida cautelar foi dirigido à ministra relatora Cármen Lúcia e coincidiu com o dia em que a norma entrou em vigor, após o encerramento de uma vacatio legis de 120 dias.
A lei gaúcha havia sido publicada em 27 de abril de 2026. A ABERT ingressou na ação como amicus curiae na ADI nº 7.971 e, agora com a vigência da norma confirmada, reiterou a urgência do pedido cautelar para evitar que obrigações, vedações e sanções sejam aplicadas a veículos de comunicação e operadores de apostas antes de um julgamento definitivo no STF.
Competência federal no centro do debate
O núcleo do argumento da associação é de ordem constitucional. A entidade sustenta que o Rio Grande do Sul invadiu competências privativas da União ao editar a lei, apontando cinco vícios de inconstitucionalidade orgânica.
O primeiro diz respeito à regulação de loterias, matéria de competência exclusiva federal prevista no art. 22, XX, da Constituição, cujo regime unitário, segundo a ABERT, não admite tratamento estadual diferenciado. O segundo envolve propaganda comercial; a Constituição reserva à lei federal a restrição de publicidade, e o STF já invalidou normas estaduais sobre o tema em precedentes como as ADIs nº 2.815, nº 5.432 e nº 5.424. A restrição de horário para publicidade de apostas entre 6h e 21h, prevista no art. 6º da lei gaúcha, também é questionada por interferir em telecomunicações e radiodifusão, igualmente de competência federal. Além disso, a norma criaria hipóteses autônomas de responsabilidade civil, matéria reservada à lei federal, e instituiria obrigação de contrapropaganda; sanção que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.294/1996 reservam ao âmbito federal.
A entidade aponta ainda dois vícios materiais; o esvaziamento do regime de responsabilização de provedores fixado pelo Tema RG nº 987 do STF e a criação de uma reserva de mercado ao proibir publicidade em eventos esportivos para operadores que não sejam patrocinadores oficiais, o que violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O risco de 27 regimes distintos
Para a ABERT, o dano mais imediato recai sobre os seus associados. A lei gaúcha prevê responsabilidade solidária dos veículos de comunicação por eventuais infrações (art. 9º, II) e sanciona condutas que sequer figuram como objeto sancionatório na legislação federal, com penas que vão de multa à obrigação de veicular contrapropaganda, conforme o art. 11 da norma. Na prática, emissoras de âmbito nacional teriam de segmentar sua programação para separar o que vai ao ar no Rio Grande do Sul do restante do país.
O cenário mais preocupante, na avaliação da entidade, é o efeito de precedente. Se a lei gaúcha passar a produzir efeitos sem suspensão judicial, outros estados podem editar suas próprias normas sobre publicidade de apostas de quota fixa, resultando em até 27 regimes estaduais e distritais simultâneos, cada um impondo regras distintas sobre atividade que já é amplamente regulada em âmbito federal. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram a favor da cautelar; a PGR alertou que a “multiplicação de regimes locais distintos produziria acentuada insegurança jurídica, assimetrias regulatórias e dificuldades de fiscalização, sem propiciar a proteção nacional suficiente aos bens constitucionais atingidos pela atividade”.
A ABERT contrapõe o argumento de que a suspensão criaria vazio normativo. A entidade destaca que a Lei nº 14.790/2023 e os atos regulamentares da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda continuam plenamente vigentes e disciplinam a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. Suspender a lei estadual, portanto, preservaria o status quo regulatório federal até que o STF julgue o mérito da ADI.
O petitório foi assinado pelos advogados Gustavo Binenbojm, André Cyrino, Alice Voronoff e Rafael L.F. Koatz, todos inscritos na OAB/DF. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão da ministra Cármen Lúcia sobre o pedido cautelar.
Petição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)


