Abratel pede ingresso em ação do STF contra restrições à publicidade de apostas no RS

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) protocolou, nesta quinta-feira (21/8), petição no Supremo Tribunal Federal solicitando ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.971, que questiona a constitucionalidade de uma lei gaúcha que impõe restrições à publicidade de apostas esportivas no Rio Grande do Sul.
A ADI 7.971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o governador e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O alvo da ação é a Lei estadual nº 16.508, sancionada em 24 de abril de 2026, que disciplina e restringe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa no âmbito estadual. A norma tem um período de vacatio legis de 120 dias, com encerramento previsto para 25 de agosto de 2026, data que confere urgência ao pedido cautelar em tramitação.
A lei e os vícios apontados
A ANJL sustenta que a lei gaúcha extrapolou os limites da competência legislativa estadual ao regular matéria que pertenceria à União. Na argumentação, a entidade aponta vícios formais e materiais: a publicidade de apostas de quota fixa estaria inserida na competência privativa federal para legislar sobre loterias, propaganda comercial, telecomunicações e radiodifusão, nos termos do art. 22 da Constituição Federal. Além disso, a ANJL alega que as restrições afrontam os princípios da ordem econômica e o princípio da proporcionalidade, e que a lei contraria entendimentos do próprio STF, incluindo o Tema de Repercussão Geral nº 987 e a ADI nº 2.404.
Com base nesses argumentos, a requerente pediu tutela cautelar para suspender a eficácia integral da lei antes que o período de vacatio legis se encerre. De forma subsidiária, requereu a suspensão de dispositivos específicos, entre eles os arts. 3º a 10, o art. 11 (incisos III, IV, V e VI) e os arts. 12 a 14.
Por que a Abratel quer entrar no caso
A Abratel, fundada em Brasília em 11 de março de 1999, representa radiodifusores de som e imagem em âmbito nacional, com associadas como Record, Rede TV, Rede CNT de Televisão, Record News e Rede Família, além de afiliadas em quase todos os estados da federação. A entidade argumenta que a controvérsia afeta diretamente suas filiadas, em especial por conta do art. 6º da lei gaúcha, que proíbe a veiculação de publicidade de apostas entre 6h e 21h em emissoras de televisão, plataformas de streaming, serviços de vídeo sob demanda e rádios.
Na petição endereçada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, a Abratel argumenta que a lei não produz efeitos restritos ao território gaúcho. Emissoras de alcance nacional poderiam ser obrigadas a segmentar sua programação e sua grade publicitária de forma distinta para o Rio Grande do Sul e para as outras 26 unidades federativas, gerando o que a entidade chama de fragmentação regulatória incompatível com a natureza da radiodifusão. A preocupação se estende a um cenário prospectivo; caso o STF reconheça a validade da lei, outros estados poderiam adotar restrições semelhantes, aprofundando a desarmonia normativa no setor.
A Abratel cita como precedente de sua atuação na defesa das associadas a ADI nº 5.432, ajuizada em 8 de dezembro de 2015 contra uma lei catarinense que proibia a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação do estado. A ação foi julgada procedente pelo ministro Dias Toffoli, com unanimidade do tribunal, declarando inconstitucional a Lei nº 16.751, de 9 de novembro de 2015, do Estado de Santa Catarina.
Pedidos formais e próximos passos
Na petição, a Abratel requer formalmente sua admissão como amicus curiae e, uma vez admitida, a entidade se comprometeu a apresentar razões, memoriais e sustentações orais perante a corte.
A entidade também destaca que a discussão alcança direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de imprensa, reforçando a pertinência temática de sua participação. A decisão sobre a admissão, assim como o julgamento do pedido cautelar da ANJL, caberá à ministra Cármen Lúcia, relatora designada para a ADI 7.971.
AGU e PGR a favor da ação da ANJL
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 16.508/2026 do Rio Grande do Sul e pelo deferimento de medida cautelar para suspender sua eficácia. O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pelo deferimento da cautelar, sob o argumento de que a lei estadual invade competências privativas da União.


