Análise: PLS 4495/2020 criará monopólio do jogo para corporações norte-americanas

Blog do Editor I 16.09.20

Por: Magno José

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A proposta do senador Irajá Abreu legaliza apenas um resort integrado com cassino por estado e a concessão terá prazo de 35 anos renováveis

O Projeto de Lei 4495/2020, de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), que legaliza os resorts integrados com cassinos é o primeiro passo para a criação do monopólio do jogo para as grandes corporações norte-americana.

A proposta tem como base as várias propostas que tramitam na Câmara e no Senado, principalmente do PL 442/91, principalmente no tocante aos controles de lavagem de dinheiro e jogo responsável.

Mas o projeto do senador tem várias iniciativas que comprovam o objetivo de limitar o mercado de jogos em cassinos em resorts e permitir a apenas a participação dos grandes grupos de cassinos de Las Vegas.

Resorts integrados com cassino

Começa pela definição de resorts integrados como “complexos de turismo com operação de cassinos que conjugam instalações hoteleiras, centro de convenções, espaços para feiras, exposições, eventos corporativos, congressos e seminários, reuniões de incentivo, centros ecumênicos, além de diferentes opções de entretenimento e conveniência oferecidas ao visitante, tais como restaurantes, bares, spas, shopping center, galerias de arte, museus, teatros, campos de golfe, parques temáticos, aquáticos e outras opções, contribuindo para a promoção da indústria do turismo e no aumento da oferta de postos de trabalho, que sejam estabelecidos e operados por concessionária especificamente contratada pela União”. E segue com a definição que o espaço físico ocupado pelo cassino dentro do resort integrado deverá corresponder a, no máximo, 10% da área total do resort integrado.

Apenas um cassino por estado

Segundo a proposta, a União concederá a exploração de apenas um resort integrado com cassinos por Estado ou no Distrito Federal. A União só poderá outorgar uma nova concessão adicional em cada Estado ou no Distrito Federal, decorrido o prazo de dez anos contados da data de assinatura do contrato de concessão do empreendimento da primeira concessão no respectivo Estado ou no Distrito Federal.

Concessão por 35 anos

O prazo de cada concessão para a exploração dos resorts integrados com cassinos será de 35 anos, renováveis por igual período, desde que observados os requisitos previstos nesta Lei, nos termos do edital e na forma do regulamento.

Tramitação ordinária no Senado

Apresentado no dia 8 de setembro, o Projeto de Lei 4495/2020 ainda não tem indicação de tramitação no Senado Federal pelo presidente Davi Alcolmbre (DEM-AP). Seguindo o regimento interno do Senado, a proposta deverá ser encaminhada ser encaminhada para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR e apensada ao Projeto de Lei n° 2648/2019 de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB/MA), que dispõe sobre a exploração de cassinos em resorts instalados ou que venha a se instalar em qualquer parte do território nacional.

Atualmente, o PL 2648/2019 encontra-se na CDR e tem a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é a favor da legalização de todas as modalidades de jogos.

Confira a íntegra do PLS_4495_2020.

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