ANPV ingressa com pedido de amicus Curiae no RE 966.177

Destaque I 14.01.21

Por: Elaine Silva

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O presidente da ANPV, Arnaldo Acbas de Lima defende a participação no julgamento pela relevância social e a discussão de temas de política criminal e segurança pública de interesse dos prefeitos

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal – STF solicitando ao ministro relator Luiz Fux, o ingresso como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário (RE 966.177) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

A entidade pede o “ingresso para realizar sustentação oral pelo prazo legal regimental para defesa da Constitucionalidade na qualidade de “AMICUS CURIAE” no Recurso Extraordinário n.º 966177”.

A ANPV defende a participação no julgamento pela relevância social e a discussão de temas de política criminal e segurança pública de interesse dos prefeitos. A entidade entende que o objetivo é contribuir para enriquecer o debate da manutenção ou revogação da norma penal da exploração econômica dos jogos.

“A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil possui a finalidade de assistir e defender os interesses da sociedade no Poder Público Judiciário através dos seus Congregados e é justamente por conta dessa legitimação social que permeia a ANPV, mas principalmente pela relevância da questão política e social, pois estão em discussão também temas de política criminal e segurança pública, amplamente valorados pela sociedade em geral que está sendo discutida, no tocante à arguição de inconstitucionalidade do artigo 50 do Decreto Lei 3688/41 frente a vigente Constituição Federal, portanto a ANPV possui legitimidade para se manifestar no presente procedimento, com o objetivo de contribuir para enriquecer o debate acerca da manutenção ou revogação da norma penal que pune o particular que de alguma forma explora economicamente jogos cujo resultado dependa majoritária ou completamente da sorte e é nesse sentido que a ANPV requer a inclusão como Amiga da Corte”.

O julgamento do mérito do RE 966.177 poderá descriminalizar os jogos de azar no país, caso o Pleno reconheça a tese da decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.

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