Arrecadação das Loterias da União registram queda 7% no 3º trimestre

Destaque, Loteria I 31.10.18

Por: Elaine Silva

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O Boletim de Acompanhamento do Mercado de Loterias é uma publicação trimestral da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, com o objetivo de mostrar, trimestralmente, números e estatísticas dos produtos lotéricos regulamentados no âmbito federal.

Inicialmente, vale destacar que, em razão da Instrução Normativa SG-PR Nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações, esta Sefel suspendeu a publicação e distribuição do seu boletim trimestral de loterias referente à segunda edição do ano II.

Assim, nesta terceira edição, a fim de atualizar os leitores a respeito dos principais fatos ocorridos nos últimos seis meses na regulação brasileira de loterias, além da tradicional análise deste boletim, expõe-se algumas considerações acerca do lançamento do segundo prêmio de monografias da Sefel, da medida provisória que consolida a distribuição dos recursos das loterias, do lançamento do livro da Sefel sobre regulação de loterias e promoção comercial e, por fim, do processo de concessão da LOTEX.

2. Visão Geral do Mercado de Loteria Brasileiro

2.1. Das arrecadações e taxa real de crescimento

Na tabela 1, em uma comparação do terceiro trimestre de 2018 com o mesmo trimestre do ano anterior, observa-se que a arrecadação das loterias federais diminuiu de R$ 3,74 bilhões, no 3º trimestre de 2017, para R$ 3,47 bilhões, no 3º trimestre de 2018, perfazendo decréscimo de 7% nesse período, em termos nominais. Ao se comparar a arrecadação com relação ao Produto Interno Bruto (PIB), também houve diminuição, de 0,23% do PIB, no 3º trimestre em 2017, para 0,20% do PIB, nesse mesmo trimestre em 2018.

No gráfico abaixo, na comparação do terceiro trimestre de 2017 com o seu equivalente em 2018, em termos reais, a arrecadação trimestral (IPCA base Set 2018 = 100) das loterias federais teve uma diminuição da ordem de 11%, passando de R$ 3,91 bilhões, em 2017, para R$ 3,47 bilhões, em 2018.

Observando o patamar dos últimos quatro anos, quando no terceiro trimestre de 2014 o valor da arrecadação estava em R$ 4,32 bilhões, atesta-se uma queda de aproximadamente 20%, em termos reais, nesse período.

Com a diminuição da arrecadação no terceiro trimestre de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior, houve menor repasse de recursos das loterias para os programas sociais, bem como da arrecadação do Imposto de Renda com a premiação concedida. De fato, em termos reais, os repasses sociais retrocederam 12% entre o terceiro trimestre de 2017 (R$ 1,84 bilhão) e o terceiro trimestre de 2018 (R$ 1,62 bilhão).

No gráfico 3, desmembra-se a arrecadação por produto lotérico e compara-se o terceiro trimestre de 2017 com seu equivalente em 2018. Nota-se uma queda real substancial da Mega-Sena (- 33%), o produto lotérico com maior participação no portfólio de loterias da CAIXA. Por sua vez, observa-se o Dia de Sorte ocupando a quarta colocação em arrecadação, com menos de seis meses de lançamento.

2.2. Do crescimento do canal eletrônico

A CAIXA lançou, no dia 10 de agosto de 2018, um site para que qualquer pessoa, maior de 18 anos, cliente ou não do banco, possa realizar apostas online em qualquer produto lotérico. Até hoje, essa comodidade só estava disponível para clientes CAIXA e para apostas da Mega-Sena.

A única modalidade que ficou de fora desse lançamento é a loteria federal (modalidade passiva). A princípio, a dificuldade em disponibilizar a loteria federal para a realização de apostas online é que, neste caso, o apostador compra um bilhete físico, e não escolhe números, como nas outras modalidades lotéricas.

O lançamento das loterias na internet trouxe grande expectativa relativa ao aumento do número de apostas na loteria, especialmente para a Mega da Virada, carro-chefe dos jogos. Inicialmente, a expectativa da CAIXA é que ocorra um incremento de cerca de 3% na arrecadação, o que gerará um aumento de, aproximadamente, 450 milhões de reais ao ano, advindo, primordialmente, de um público mais jovem, acostumado a realizar compras e efetivar serviços bancários pela internet. O gráfico 4 ilustra o crescimento recentemente ocorrido na arrecadação pelo canal eletrônico disponibilizado pela CAIXA.

Consoante se depreende do gráfico 4, há tendência de aumento deste canal de comercialização. De fato, em abril de 2018, havia uma comercialização via canal eletrônico em torno de R$ 272 mil; e, agora, em setembro do mesmo ano, saltou para mais de R$ 18 milhões. Contudo, é prudente esperar uma série um pouco mais longa para conclusões mais robustas.

3. Segundo Prêmio Sefel de Loterias

No final de junho, o Ministério da Fazenda lançou o 2º Prêmio Sefel de Loterias, instituído pela Escola de Administração Fazendária – Esaf. Esse concurso de monografia objetiva incentivar estudos e pesquisas sobre o tema Loterias e também difundir esse tema junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.

O período de inscrição foi compreendido entre 29 de junho de 2018 a 22 de outubro de 2018. Concorreram trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica em nível de graduação ou de pós-graduação.

As monografias dissertaram sobre assuntos relacionados à Regulação de Loterias no Brasil ou a Aspectos de Responsabilidade Social Corporativa das Loterias. No dia 19 de dezembro de 2018, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), serão premiados os três primeiros colocados que ganharão, na sequência, a premiação de R$ 40.000,00; R$ 20.000,00; e R$ 10.000,00; além de certificados de vencedores e a publicação de suas monografias.

4.Considerações a Respeito das MPV 841/2018 e MPV 846/2018

As Medida Provisória (MPV) nº 841, de 11 de junho de 2018, e nº 846, de 31 de julho de 2018, constituem-se conjuntamente em uma demanda histórica do setor nacional de loterias, que possuía até antes dessas MPV um marco legal de distribuição de recursos confuso e espraiado em quinze normativos legais.

Essas MPV visaram dar clareza e transparência à distribuição das receitas com loterias por meio da consolidação e unificação das leis que distribuem os recursos originados nas loterias.

A fim de entender o porquê da consequente maior transparência e modernização na distribuição das receitas com loterias, vale mencionar que estas receitas podem ser divididas em três partes: i) remuneração do operador; ii) parcela que retorna ao apostador na forma de premiação (payout); iii) destinação aos beneficiários sociais. A soma dessas partes equivale ao total arrecadado com as apostas, o qual, por definição, deve corresponder a 100%.

Todavia, antes dessas MPV, oito dos dez produtos lotéricos existentes totalizavam a sua arrecadação em valores nominais que variavam entre 104,5% e 115%. Essa situação decorria do fato de a legislação que distribuía os recursos das loterias ter sido espraiada em quinze normativos legais, os quais dificultavam ou obscureciam o entendimento de que a soma das partes deveria equivaler a 100%.

O gráfico 3 descreve os dez produtos lotéricos atualmente comercializados.

De fato, o espraiamento até então existente das legislações de distribuição dos recursos lotéricos contribuía para que as partes somassem mais que 100%, tanto por dificultar a checagem desses 100% quanto pela ausência de clareza no entendimento de que, ao se buscar recursos para um setor a partir de receitas de loterias, necessariamente estar-se-ia diminuindo o payout ou retirando os recursos do operador ou dos beneficiários sociais.

Ao unificar a legislação, a referida MPV sana essa dificuldade de entendimento, pois estabelece a base de cálculo de todas as loterias a partir do total de 100% do efetivamente arrecadado. Além disso, entende-se que, após convertida em Lei, haverá maior dificuldade para se alterar o payout, pois haverá clareza para o fato que, ao reduzir o payout, todos perdem.

Ademais, se quiserem ampliar a parcela distribuída para um determinado beneficiário social, terão de retirar de outro beneficiário por meio da discussão legítima por recursos dentro do Congresso Nacional, como a que irá ocorrer na tramitação da MPV nº 846. Em outras palavras, será uma discussão transparente por recursos, que redundará em accountability das receitas originadas nas loterias.

5. Considerações a Respeito do Leilão da Lotex

A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria em esforço contínuo de interação e transparência com a sociedade se reuniu com o BNDES, PPI e as empresas do setor de loterias, com o intuito de averiguar o porquê do leilão da LOTEX não ter recebido proposta na data de 25 de junho de 2018, dia estabelecido pelo cronograma do edital.

Findas essas reuniões individualizadas com as empresas do setor, a Sefel, em conjunto com o BNDES e PPI, optou por alterar o edital e o contrato de concessão da LOTEX, com o objetivo de alinhá-los ao novo cenário apresentado pelos pretensos licitantes. Após comunicar tais alterações aos técnicos do Tribunal de Contas da União, foi publicado o edital nº 3/2018 – PPI/PND para concessão da LOTEX, cujo leilão está marcado para o dia 29 de novembro de 2018.

6. Do livro sobre o mercado de loterias e de promoção comercial no Brasil e no mundo

Ao longo do ano de 2018, a Sefel, em conjunto como Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vem construindo um livro sobre o mercado nacional de loterias e de promoção comercial. O intuito é esclarecer ao público como funciona o mercado de loterias e o de promoção comercial no Brasil.

O livro é constituído de duas partes. Na primeira, trata-se do tema loterias; na segunda, promoção comercial. Em ambas as partes, faz-se uma explanação geral de como tais temas funcionam no mundo e descreve-se o marco legal existente, assim como o panorama nacional. Além disso, delineia-se como a Sefel atual na regulação do mercado de loterias, assim como na autorização das promoções comerciais.

O lançamento do livro está marcado para o dia 17 de dezembro de 2018, devendo ocorrer no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

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