Associação denuncia ao STF que Ministério da Fazenda excedeu limites em bloqueio de apostas para beneficiários sociais

A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando que novas regulamentações do Ministério da Fazenda (MF) sobre apostas estariam afetando indevidamente pessoas sem benefícios sociais. O documento foi protocolado nessa segunda-feira (1º/12) e endereçado ao ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721/DF e 7.723/DF.
A entidade alega que a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e as Instruções Normativas SPA/MF nsº 22/2025 e 24/2025, que começaram a vigorar ontem, impõem limitações que ultrapassam o determinado na decisão liminar do STF. Segundo a associação, as restrições atingem não apenas beneficiários diretos de programas sociais, mas também seus familiares dependentes cadastrados em bancos de dados oficiais.
Vale ressaltar que, no dia 10 de novembro, a ABLE já havia ajuizado no STF um pedido de amicus curiae nas mesmas ADIs, destacando a urgência da questão diante da iminência do prazo fixado pela Instrução Normativa SPA/MF nº 24/2025, que estabelece 1º de dezembro de 2025 como data limite para que as operadoras de apostas implementem os mecanismos de bloqueio.
Impactos das novas regras
A ABLE apresentou documentos que, conforme a entidade, comprovam que as restrições estão afetando pessoas que não recebem qualquer benefício social, mas constam como dependentes familiares nos cadastros governamentais.
No documento enviado ao STF, a associação pede análise urgente do conteúdo já apresentado anteriormente nas Peças 356 da ADI 7721 e 74 da ADI 7723, reforçando sua solicitação diante da entrada em vigor das novas regras.
Considerando a recente manifestação da União na ADI 7721, a ABLE solicita que o Supremo reconheça o “indevido excesso implementado no cumprimento da decisão liminar” e determine que a União adote medidas imediatas para cumprir a decisão nos seus estritos limites: impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas de quota fixa sem, contudo, excluir o beneficiário do ambiente regulado.
O presidente da ABLE, Luciano Benetti Timm, assinou a manifestação. A Defensoria Administrativa do STF ainda não se pronunciou sobre as alegações apresentadas pela associação.
O caso representa um novo desenvolvimento no debate sobre a regulamentação do mercado de apostas no Brasil e os limites da intervenção estatal neste setor, particularmente quando envolve grupos específicos como beneficiários de programas assistenciais e pessoas a eles vinculadas.
É importante contextualizar que, em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro Luiz Fux concedeu liminar parcial nas ADIs 7721 (proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC) e 7723 (proposta pelo Partido Solidariedade). A decisão determinou a aplicação imediata de medidas que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas ações.
A ABLE argumenta que a União deve se abster de exigir das empresas operadoras de apostas a implementação de mecanismos de veto ou bloqueio de cadastro, acesso ou participação de beneficiários com base na sua condição pessoal, devendo qualquer medida restritiva futura se ater estritamente à fiscalização da origem dos recursos utilizados na aposta.


