Banestes procura parceiro para a sua nova empresa de loterias e bet
O Banestes está em busca de um parceiro para operar a Banestes Loteria, subsidiária criada pelo banco estadual para operar as modalidades: passiva, de prognóstico (específico, numérico e esportivo), instantânea e quota fixa (BET’s), em meio físico e digital.
O regime de sociedade será de exclusividade com garantia de operação de todas as modalidades lotéricas com venda de participação minoritária e alienação de até 49,99% da subsidiária já constituída e autorizada pelo Banco Central do Brasil. Isso significa que o Banestes será majoritário com 51,01%.
As vendas online serão através do site e app do Banestes, com exigência de um sistema de bloqueio para apostas realizadas por usuários que estejam localizados fora do estado do Espírito Santo através de geolocalização. Já a comercialização física será através de pontos de venda exclusivos, correspondentes bancários Banestes dentro do Estado e pontos multicategorias com venda de jogos
Através de Fato Relevante comunicado ao mercado no final da tarde desta terça-feira (20), o banco divulgou o ‘Projeto_Loteria_Banestes’. O objetivo é encontrar um operador internacional capacitado para um contrato de 20 anos. Os executivos capixabas já foram procurados por empresas de Argentina, Austrália e Coreia do Sul.
O trabalho de busca vai ser tocado pela Genial Investimentos, Fundação Getúlio Vargas e pelo escritório de advogados Lefosse, todos contratados pelo banco estadual para ajudarem na estruturação do projeto.
“Será uma subsidiária 100% do Banestes, mas precisamos de um parceiro com expertise em um negócio que não temos experiência. Queremos contrato assinado até o final de 2024 e empresa funcionando no segundo semestre de 2025”, assinalou Amarildo Casagrande, presidente do Banestes.
O potencial do mercado de loterias no Espírito Santo ultrapassa os R$ 500 milhões. No Brasil, o mercado de bets deve faturar, em 2024, R$ 130 bilhões. No Espírito Santo, portanto, se aproxima dos R$ 3 bilhões (e com viés de alta).
Principais pontos:
Critérios de Participação no Processo Competitivo
⇒ Permitida a participação de empresas brasileiras, reunidas em consórcio, e estrangeiras, isoladas ou reunidas em consórcio, desde que cumpram os requisitos de qualificação técnica.
⇒ Permitida a participação de empresas organizadas em consórcio. Exigência de que o líder do consórcio seja uma empresa estrangeira e reúna sozinho a qualificação técnica relativa à experiência em loterias (operador). Se o vencedor do processo competitivo for um consórcio, este deverá constituir sociedade de propósito específico (SPE) constituída sobre as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, mantendo a mesma participação societária do consórcio.
⇒ Permitida a participação de empresas investidoras (holdings), apenas em consórcio e limitada a sua participação a um dado percentual minoritário do consórcio, vedada a participação de instituições financeiras.
⇒ Vedação à participação de empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública ou declaradas inidôneas, bem como outras hipóteses congêneres, inclusive as previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Financeiro Banestes1, ou cujos sócios também integrem o quadro societário de outras empresas nessas situações.
⇒ Vedação à participação de (i) empresa que detenham participação, direta ou indiretamente, em Sociedade Anônima do Futebol ou organização esportiva profissional, ou que atuem como dirigente de equipe desportiva brasileira ou estrangeira, ou cujos sócios, controladores ou controlados também detenham participação nessas sociedades ou que tenham a mencionada atuação; e (ii) empresa que adquira, licencie ou financie a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, ou cujos sócios, controladores ou controlados adquiriram, licenciem ou financiem a aquisição desses direitos.
Requisitos de Qualificação Técnica e Econômico-financeira
⇒ Experiência comprovada por meio da apresentação de atestados fornecidos por terceiros (pessoa jurídica de direito público ou privado, ou órgão de regulação e/ou de fiscalização, ambos internacionais), que comprovem o desempenho de atividades, por no mínimo cinco anos, em País de ambiente regulado, que envolvam todas as modalidades previstas e permitidas na legislação nacional (ou equivalentes, com a apresentação de atestados que comprovem a similaridade) (Lei Federal nº 13.756/2018 ), sendo elas: (a) passiva;
(b) de prognóstico numérico; (c) de prognóstico específico, (d) de prognóstico esportivo; (e) instantânea; e (f) apostas de quota fixa; sendo em meio físico e virtual, conforme aplicável.
⇒ Experiência comprovada por meio da apresentação de atestados fornecidos por terceiros (pessoa jurídica de direito público ou privado, ou órgão de regulação e/ou de fiscalização, ambos internacionais), que comprovem a exploração de mercado lotérico, com alcance de mercado igual ou superior a 1,5 milhão de pessoas (valor correspondente à aproximadamente 50% da população potencial alvo do Estado do Espírito Santo).
⇒ Comprovar que foi ou é da sua responsabilidade o pagamento de prêmios em operações de jogos lotéricos e/ou de Aposta de Quota Fixa – AQF – no montante igual ou superior ao valor a ser apresentado no plano de negócios da proposta de qualificação técnica.
⇒ Comprovação de possuir sistemas de gestão (Lottery Management Software – LMS) que garanta a integração, controle e monitoramento das atividades lotéricas e das apostas esportivas.
⇒ Comprovação da existência, dentro do grupo econômico da empresa, de estruturas e sistemas de gestão de riscos, controles internos, segurança da informação e de prevenção à lavagem de dinheiro.
⇒ Comprovação de investimento em ferramentas tecnológicas e campanhas de prevenção e controle do jogo responsável.
⇒ Comprovação pelo operador de ser membro da World Lottery Association – WLA.
⇒ Comprovação, por parte da empresa, ou de uma das empresas do consórcio, de possuir capacidade de produção de máquinas do tipo Terminal de Vídeo Loteria – VLT – ou possuir acordo de intenções de fornecimento com fornecedor que possua tal capacidade.
⇒ Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, emitida pelo órgão competente e referente à localização da sede da empresa, além de balanço patrimonial e demonstrações contábeis que comprovem a boa situação financeira das empresas dos
últimos dois exercícios. No caso de consórcio, todos os consorciados devem apresentar tal documentação.
⇒ Comprovação de ser dotado de capital social integralizado ou de patrimônio líquido positivo.
⇒ Comprovação de certificação do sistema GNA – Gerador de Números Aleatórios (Random Number Generator, RNG) para bilhetes digitais.