Bets associadas ao IBJR recebem autorização para operar no país

Apostas I 31.12.24

Por: Magno José

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IBJR: “O Brasil aposta errado na tributação do setor”
Todas as marcas ligadas ao Instituto Brasileiro de Jogo Responsável foram autorizadas e atendem às obrigações da regulamentação que entra em vigor a partir de 1º de janeiro

O mercado brasileiro de apostas online chega a uma nova fase a partir de 1º de janeiro, data de entrada em vigor da regulamentação que traz novas regras para as bets operarem no país. Todas empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) integram a lista de bets autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, para atuarem no Brasil. Entre as novidades, estão o uso do domínio “.bet.br” pelas plataformas e sistemas de autenticação facial.

“Essa autorização reforça o compromisso do IBJR com o jogo responsável e a sustentabilidade do setor. As nossas associadas vêm realizando investimentos importantes, sejam eles financeiros ou de ordem técnica e de compliance, para seguir atuando de forma legal e transparente, em linha com todas as regras. Representamos grandes marcas que lideram o mercado nacional e internacional com atuação em países de regulação madura como Inglaterra, Estados Unidos e Austrália. Estamos prontos para esta nova fase do setor de jogos no Brasil”, afirma o diretor-presidente do IBJR, André Gelfi.

A Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024, determinou regras para jogos online que fazem parte da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O normativo atende às determinações da Lei nº 14.790/2023 e busca proteger os apostadores por meio de regras que visam garantir a integridade e a transparência dos jogos. Estas regras se baseiam em diretrizes internacionais para segurança e confiabilidade empregadas nos principais mercados.

Integram o IBJR as principais operadoras de apostas que administram marcas conhecidas no Brasil e no mundo: Betano, Sportingbet, Betboo, Betsson, Betfair, Novibet, Bacana Play, BetMGM, Bet365 e KTO.

Reconhecimento facial

Além dos trâmites legais e fiscais, a regulamentação também exige medidas para proteção aos jogadores e menores de idade, além de ações para combater fraudes como a manipulação de resultados.

A tecnologia é a principal aliada das bets neste trabalho. A começar pela obrigatoriedade da autenticação facial, sistema semelhante ao usado pelo setor bancário. A partir de 1º de janeiro, as plataformas autorizadas exigirão o reconhecimento dos apostadores com o objetivo de coibir crimes e jogos de menores de idade. O Brasil é pioneiro nesta prática, inédita no mercado global de apostas online.

Em outra frente, a regulamentação exige ferramentas e associação a entidades de integridade esportiva para combater fraudes como a manipulação de resultados esportivos. A medida segue posicionamento já praticado pelas associadas ao IBJR, que tem a integridade esportiva como uma de suas bandeiras. Com base em soluções tecnológicas adotadas em países com regulação madura, como Inglaterra, Itália e Espanha, as empresas usam a inteligência artificial para monitoramento e identificação de ações suspeitas. Também mantém convênio com entidades internacionais de integridade esportiva para análise e reporte de situações aos órgãos competentes.
Domínio exclusivo

Outra inovação é a obrigatoriedade do domínio “.bet.br” para identificação das casas de apostas autorizadas. De acordo com a regulamentação, todas as plataformas adotarão este domínio em seus endereços na internet e somente as casas de apostas legais poderão utilizá-lo, diferenciando-se de empresas clandestinas e que não atendem às normas brasileiras.

Principais mudanças para as bets

⇒ Somente as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem atuar no país

⇒ As bets devem ter CNPJ e recolher impostos no Brasil;

⇒ As plataformas precisam passar por auditoria de certificadora independente e credenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas;

⇒ As bets são obrigadas a enviar relatórios diários com dados sobre operações para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) gerido pelo Ministério da Fazenda;

⇒ Todas as empresas precisam adotar sistema de autenticação facial para apostadores;

⇒ As plataformas devem disponibilizar sistemas para coibir o comportamento compulsivo, incluindo ferramentas de autoavaliação e autoexclusão, além de canais de atendimento aos jogadores;

⇒ Proibição de publicidade que apresenta o jogo como forma de enriquecimento e voltada para menores de idade;

⇒ Convênio com entidades de integridade esportiva; e

⇒ Endereços das plataformas deverão adotar o domínio “.bet.br”.

O que muda para os apostadores

⇒ Autenticação facial obrigatória para a realização de apostas;

⇒ PIX, TED, cartão de débito e transferências entre contas da mesma instituição como únicos meios de pagamento autorizados;

⇒ Disponibilização de ferramentas para limitar tempo de jogo e perdas financeiras de acordo com o perfil do apostador; e

⇒ Disponibilização de ferramentas de autoexclusão das plataformas.

 

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