Blairo Maggi diz que emendas tornam o Projeto do Jogo mais claro

Destaque I 03.03.16

Por: sync

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Por conta de uma série de emendas apresentadas em Plenário, voltou à pauta da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2014. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto foi aprovado na comissão em dezembro do ano passado e amplia o leque dos jogos de azar no Brasil, regulamentando o jogo do bicho, os bingos e os cassinos. O relatório do senador Blairo Maggi (PR-MT), no entanto, não chegou a ser votado na reunião da tarde desta quarta-feira (2), por conta de um pedido de vista coletivo.

Blairo informou que foram apresentadas 16 emendas, das quais apenas cinco foram acatadas. Uma das emendas aceitas é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele propôs uma ressalva para deixar claro que os sorteios promovidos pelas sociedades de capitalização e os sorteios realizados para contemplação por consórcios não são considerados jogos de azar e permanecem regidos por normativos próprios do Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Seguros Privados e pela Superintendência de Seguros Privados. Segundo o relator, a emenda traz “mais clareza ao projeto”.

O relator também acatou outra emenda, de autoria do senador Hélio José (PSD-DF), que inclui o Distrito Federal entre os entes da Federação autorizados a explorar jogos de azar. A intenção é evitar confusão ou restrição à implantação no Distrito Federal dos jogos do bicho e de bingo.

Três emendas apresentadas pelo senador Lasier Martins (PDT-RS) foram acatadas. Uma delas propõe estender os requisitos de idoneidade a todos os sócios da pessoa jurídica que detenha direitos para exploração de jogos de azar. No substitutivo, o requisito se aplica apenas a sócios controladores. A outra emenda amplia a proibição de que detentores de mandatos eletivos explorem jogos de azar, de forma a abranger também cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1° grau. Na visão de Blairo, as duas emendas impõem controles mais estritos sobre as pessoas autorizadas a explorar jogos de azar.

A terceira sugestão do senador Lasier Martins retirou do substitutivo o requisito de que, na determinação das localidades onde possam ser abertos cassinos, deve se levar em conta a existência de “patrimônio turístico a ser valorizado”, mantendo como elemento a ser considerado apenas “o potencial para desenvolvimento econômico e social da região". A justificativa, segundo Lasier, é que não seria coerente manter a previsão, já que o patrimônio em questão poderá ser resultado dos próprios investimentos para o desenvolvimento econômico e social da região.

Mão de obra local

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu uma emenda que foi rejeitada pelo relator. A Emenda 15 previa alterações nos critérios de seleção para concessão de credenciamento para cassinos, sendo a mais relevante a de contratação de no mínimo 50% de mão de obra local. No substitutivo, não há especificação de percentual mínimo. Simone disse que a comunidade local precisa ser beneficiada e afirmou ainda ter dúvida sobre o mérito do projeto.

Blairo argumentou que o empreendedor sempre vai preferir a mão de obra local, que pode baratear os custos de construção e manutenção de um empreendimento. Mas, segundo o relator, esse não pode ser um item obrigatório. O autor da matéria, Ciro Nogueira, disse que a defesa pela mão de obra local pode “sair pela culatra”. Já o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o foco no trabalhador local pode ser efetivo. Ele deu como exemplo a indústria baiana de automóveis.

— Cerca de 82% da indústria automotiva na Bahia são mão de obra local — afirmou o presidente. (Agência Senado– Tércio Ribas Torres)
Emendas de Plenário aprovadas e rejeitadas

“Diante do exposto, somos pela aprovação das Emendas nos 6, 7, 10, 11 e 14 – PLEN, e pela rejeição das Emendas nos 8, 9, 12, 13 e 15 a 21 – PLEN.”, parecer do senador Blairo Maggi.
Emendas aprovadas

A Emenda de Plenário nº 6 do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG):

Dê-se ao artigo 31 do PLS nº 186, de 2014, a seguinte redação:

“Art. 31. Esta Lei não se aplica às loterias, aos bingos, filantrópicos ou beneficentes, de caráter eventual, e quaisquer outras práticas que envolvam sorteios para pagamento de prêmios e que sejam reguladas em legislação ou regulamentação específica.

Parágrafo Único – Os sorteios promovidos no âmbito das sociedades de capitalização e os sorteios realizados para contemplação por consórcios não são considerados jogos de azar e permanecem regidos por normativos próprios do Banco Central do Brasil BCB, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, respeitadas as competências”

A Emenda de Plenário nº 7 do senador Hélio José (PMB-DF):

“O Artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 – O credenciamento para exploração de jogo do bicho deverá ser circunscrito ao limite territorial do Município ou do Distrito Federal.

O caput do artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 14 – Será credenciada no máximo 1 (uma) casa de bingo a cada 150 (cento e cinquenta) mil habitantes no Município ou em uma Região Administrativa do Distrito Federal onde o estabelecimento deverá funcionar, na forma do regulamento”

A Emenda de Plenário nº 10 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do art. 6º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art. 6º ……………………………………………………………….

III – ausência de maus antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa da justiça federal e da justiça estadual do local de domicílio ou residência, no caso de diretor, administrador, representante ou sócio da pessoa jurídica.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 11 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Dê-se a seguinte redação ao § 3º, do art. 6º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art. 6º………………………………………………………………

§ 3º Ficam vedados de explorar jogos de azar detentores de mandatos eletivos, tanto em nível federal, estadual distrital, quanto municipal, bem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1º grau. ” (NR)

A Emenda de Plenário nº 14 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 17, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art.  17. Na determinação das localidades onde poderão ser abertos cassinos, o órgão do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 15 deverá considerar o potencial para o desenvolvimento econômico e social da região.” (NR)

Emendas Rejeitadas

A Emenda de Plenário nº 8 do senador Sérgio Petecão (PSB-AC):

“Acrescente-se, onde couber, artigo ao Capítulo VII – Disposições Finais, do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, com a devida numeração:

“Art. Os direitos e benefícios de que trata esta Lei estendem-se, prioritariamente, àqueles ou aos seus sucessores legais, que foram ou ainda são detentores de cassinos, por si ou por seus herdeiros.”

A Emenda de Plenário nº 9 do senador Romário (PSB-RJ):

Inclua-se o seguinte § 4º ao art. 20 do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 186, de 2014, na forma do Substitutivo:

“Art. 20……………………………………………………………….

§ 4º Do produto da arrecadação da contribuição a que se refere o caput deste artigo a União entregará 25% (vinte e cinco por cento) para os Estados e o Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para os Municípios, para serem aplicados, obrigatoriamente, em saúde, previdência e assistência social.”

A Emenda de Plenário nº 12 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 7º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art. 7º

………………………………………………………………………..

§ 1º O credenciamento para a exploração de jogo do bicho e de bingo, que poderá ser oneroso, se dará por período predeterminado, de no mínimo 5 (cinco) anos.

§ 2º O credenciamento para a exploração de cassinos em complexos integrados de lazer, deverá ser onerosa, e se dará pelo período de 30 (trinta) anos, contados a partir do início efetivo das atividades.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 13 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 8º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art. 8º O estabelecimento credenciado a exercer a atividade de exploração de jogos de azar deverá proceder à identificação de todos os jogadores.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 15 do senador Lasier Martins (PDT/RS):
Dá nova redação ao caput, incisos I e IV e ao Parágrafo único do art. 18, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art.  18. A autoridade concedente do credenciamento para a exploração dos jogos de azar em cassinos deverá observar, como critérios de seleção, na forma do regulamento:

I – as opções de entretenimento e comodidade oferecidas pelo empreendedor, atendidas as características culturais locais e nacionais, tais como spas, áreas para prática de esporte ou lazer, casas noturnas, museus, galerias de arte, campos de golfe, parques temáticos ou aquáticos, arenas, auditórios, entre outros; 

IV – a contratação, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mão-de-obra local; 

Parágrafo único. O credenciamento para a exploração dos jogos de azar em cassinos poderá ser renovado sucessivamente por igual período, desde que comprovada eficiência e proveito econômico e social da região e atendidos os requisitos previstos nesta Lei.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 16 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Dê-se a seguinte redação ao art. 19 º, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art.  19.  Deverão ser destinados, nos termos do regulamento, 60% (sessenta por cento) do total de recursos arrecadados com a realização do jogo do bicho, de bingo e de jogos eletrônicos para a premiação, incluído nesse percentual a parcela correspondente ao Imposto sobre a Renda e outros eventuais tributos incidentes sobre o valor do prêmio distribuído” (NR)

A Emenda de Plenário nº 17 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

“Suprima-se o art. 20, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014.”

[Nota do Editor: o Art. 20 trata da Contribuição Social sobre a receita de concursos de prognósticos devida por aqueles que explorarem os jogos previstos nesta Lei.]

A Emenda de Plenário nº 18 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Dá nova redação ao § 2º, do art. 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014:

“Art. 22. ………………………………………………….

§ 2º Fica o Poder Executivo Federal autorizado a atualizar monetariamente os valores referidos no § 1º deste artigo pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ou por índice que venha a substituí-lo.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 19 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Inclua-se o parágrafo único ao art. 28, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, para que tenha a seguinte redação:

“Art. 28……………………………………………………

Parágrafo único. Os estabelecimentos credenciados a explorar jogos de azar deverão manter em arquivo os registros de controle de apostas, bem como de câmeras de segurança, pelo prazo de cinco anos.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 20 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Modifique-se o art. 32, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, para que tenha a seguinte redação:

“Art. 32. A transferência dos direitos ligados à autorização para explorar os jogos de azar somente poderá ocorrer após o período de 2 (dois) anos de funcionamento do empreendimento.

Parágrafo único. A transferência exigirá a comprovação dos mesmos requisitos do credenciamento para explorar os jogos de azar.” (NR)

A Emenda de Plenário nº 21 do senador Lasier Martins (PDT/RS):

Inclua-se onde couber, novo artigo ao Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, com a seguinte redação:

“Art. xx. Lei Complementar instituirá, com base no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, imposto sobre as atividades de que trata o art. 3º desta Lei.”

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