Bolsonaro sanciona MP 923 com vetos

Destaque I 21.07.20

Por: Magno José

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Sanção presidencial manteve a revogação do inciso III do art. 84-B da Lei nº 13.019/14, usado nos últimos anos para arrecadar recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) ou entidades filantrópicas através de sorteios filantrópicos

Em mensagem publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21) o presidente Jair Bolsonaro sancionou Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020 (MP nº 923/20) com vetos parciais como a possibilidade de cadastro pelo telefone, a isenção de autorização para prêmios até o valor individual limite de R$ 10 mil ao mês e a sobre a atualização monetária a partir da aprovação da outorga de serviço de radiodifusão pelo Congresso Nacional.

Existia grande expectativa que o presidente Bolsonaro vetasse os artigos que revogaram o inciso III do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que foi amplamente usado nos últimos anos para sorteios e bingos filantrópicos, mas a sanção presidencial manteve a proibição do dispositivo que permitia “distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio”.

A revogação proíbe os sorteios e bingos que operavam lastreados no art. 84-B da Lei nº 13.019/2014, usado nos últimos anos para arrecadar recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) ou entidades filantrópicas através de sorteios filantrópicos.

Pelo texto aprovado pela MP 923, as organizações da sociedade civil continuam permitidas de distribuir prêmios mediante a sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizadas, com o objetivo de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, mas dependem de prévia autorização do Ministério da Economia e serão realizados através da extração da Loteria Federal.

O problema é que muitas entidades dependiam destes recursos para sobreviver e agora terão que se adaptar as novas regras impostas pela MP 923/2020.

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