Câmara de São José dos Campos analisa projeto que revoga Loteria Municipal criada

Loteria I 20.05.26

Por: Magno José

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Prefeito Anderson Farias (PSD) sanciona Loteria municipal de São José dos Campos
Vereador Lino Bispo apresentou proposta para anular Lei Complementar 694 após decisão do STF suspender leis municipais que autorizam jogos lotéricos no país

A Câmara Municipal de São José dos Campos examina proposta que revoga a Loteria Municipal criada na cidade. O vereador Lino Bispo (PL) apresentou o projeto de lei complementar 6/2026 para anular a Lei Complementar 694, sancionada em 23 de setembro de 2025. A legislação estabeleceu o serviço público de loteria no município, gerando polêmica durante sua aprovação no ano passado.

Decisão do STF embasa proposta de revogação

O argumento principal da proposta se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Federal nº 13.756/2018. A Corte estabeleceu que apenas Estados e Distrito Federal podem explorar serviços lotéricos. Os municípios ficaram excluídos dessa autorização.

Segundo a justificativa do projeto, São José dos Campos perderia o direito de receber recursos vinculados à Loteria Municipal. A interpretação judicial sobre competência para exploração de loterias impede a continuidade do serviço na esfera municipal.

O ministro Nunes Marques, do STF, determinou em 3 de dezembro de 2025 a suspensão de todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos. A medida cautelar suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

Autor da revogação votou pela criação da loteria

Lino Bispo votou a favor da criação da Loteria Municipal durante a votação de 2025. O parlamentar alterou seu posicionamento após o pronunciamento do STF sobre o tema.

A Lei Complementar 694 foi aprovada com 16 votos favoráveis e 5 contrários. Votaram pela aprovação Claudio Apolinário (PSD), Fabião Zagueiro (PSD), Gilson Campos (PRD), Juliana Fraga (PT), Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Marcelo Garcia (PRD), Milton Vieira Filho (Republicanos), Rafael Pascucci (PSD), Renato Santiago (União), Roberto do Eleven (PSD), Rogério da Acasem (PP), Senna (PL), Sidney Campos (PSDB), Thomaz Henrique (PL) e Zé Luís (PSD).

Os votos contrários foram de Amélia Naomi (PT), Carlos Abranches (Cidadania), Fernando Petiti (PSDB), Roberto Chagas (PL) e Sérgio Camargo (PL).

Frente Nacional de Prefeitos contesta decisão do STF

O ministro Nunes Marques aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212, na qual o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usou como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

 

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