CazéTV e bets: debate expõe vácuo jurídico na publicidade de apostas

Especialistas ouvidos pelo Painel S.A. da Folha de S.Paulo apontam um vácuo jurídico sobre a responsabilidade de veículos de comunicação na veiculação de publicidade de casas de apostas. O debate ganhou força após a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) abrir investigação sobre anúncios de bets exibidos na CazéTV durante a Copa do Mundo de 2026.
A Senacon, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, apura possíveis irregularidades nas divulgações feitas pelo canal durante o torneio. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já suspendeu as propagandas por meio de liminar. Advogados consultados, no entanto, questionam a validade de medidas retroativas contra a emissora.
Lacuna normativa no centro do debate
Para Guilherme Barcelos, sócio do Barcelos Alarcon Advogados, a própria atuação dos órgãos reguladores evidencia as falhas do arcabouço legal. “O próprio agir do governo parece demonstrar a existência de lacunas. Elas existem e não são poucas. Tanto é assim que o governo promove mudanças no meio dos acontecimentos que envolvem a CazéTV agora. O caso demonstra, inclusive, no meu ponto de vista, atropelos por parte dos órgãos de controle”, afirmou. Barcelos sustenta que ações tomadas agora não poderiam atingir o canal retroativamente sem violar o direito sancionador.
A investigação envolve também a participação direta de integrantes da CazéTV na promoção de apostas; exibição de QR codes, divulgação de probabilidades e promoções atreladas a lances dos jogos. A Senacon entende que essa conduta embaralha conteúdo editorial e publicidade, o que altera a análise jurídica. Barcelos reconhece essa distinção. “Quando há integração editorial, o veículo deixa de ser um mero difusor”, disse. Ele acrescenta, porém, que “há um vácuo normativo a esse respeito” e que “a grande responsabilização do veículo estaria no eventual descumprimento de uma notificação do Ministério da Fazenda ou do Conar”.
Responsabilidade do anunciante, não da emissora
Fábio Kujawski, sócio do escritório Mattos Filho, defende que a responsabilidade pelo conteúdo publicitário recai sobre quem anuncia, não sobre o veículo que o exibe. “A veracidade da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. A regra é que o anunciante, o responsável por aquele conteúdo publicitário, terá de comprovar a veracidade das suas comunicações. O veículo de comunicação onde esse anúncio aparece, em tese, não tem a responsabilidade pela correção do anúncio realizado na sua plataforma”, afirmou.
Kujawski reforça essa posição ao tratar da ausência de responsabilidade solidária. “A regra é que não há responsabilidade solidária. Há o risco com relação à veracidade ou não do conteúdo publicitário, mas é do anunciante. Não entendo haver essa responsabilidade simplesmente pela cessão de um espaço publicitário”, disse.
O caso tem um pano de fundo inédito; esta é a primeira Copa do Mundo disputada após a regulamentação dos jogos online de quotas fixas, ocorrida no fim de 2023. Empresas do setor enxergam o torneio como o momento de maior potencial de arrecadação. A demanda por espaço publicitário é tão elevada que a CazéTV fechou contratos com três patrocinadores do mesmo segmento simultaneamente: Betnacional, BET365 e KTO. Essa configuração é pouco comum; canais de transmissão costumam reservar cotas de publicidade para apenas uma marca por categoria.
Após a abertura das investigações, a CazéTV anunciou mudança de postura e adotou formatos mais tradicionais de publicidade para ativações de marcas de apostas.

