Comissão de Esporte do Senado vota projetos de restrição às propagandas de apostas

Apostas I 15.05.25

Por: Magno José

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CEsp vota projetos de restrição às propagandas de apostas
Se aprovadas na CEsp, as matérias serão encaminhadas para a análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá a decisão final; confira as principais alterações propostas pelos senadores através de emendas

A Comissão de Esportes (CEsp) tem reunião marcada para quarta-feira (21), a partir das 10h30, com cinco itens na pauta. Dois deles são projetos que regulamentam a publicidade das empresas e serviços de apostas esportivas.

Um deles é o projeto que restringe os horários em que essas propagandas podem ser veiculadas (PL 2.985/2023). O texto original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), vedava qualquer ação de comunicação que promovesse a loteria de apostas esportivas. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), no seu relatório apresentado em 20 de dezembro de 2024, passou a autorizar a veiculação no intervalo entre as 22h e as 6h, em rádio e televisão, mantendo a proibição para a internet e outros espaços.

Confira a emenda do relatório do senador Carlos Portinho

Dê-se ao art. 1 º do PL nº 2.985, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………..
‘Art. 33. As ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão as seguintes restrições:
I – nas emissoras de rádio e televisão, somente serão permitidas no intervalo entre as 22h00 (vinte e duas) às 06h00 (seis) horas;
II – não serão divulgadas em veículos impressos ou eletrônicos, inclusive pela internet;
III – não utilizarão atletas, artistas, comunicadores, autoridades, pessoas públicas ou outras cuja notoriedade ou popularidade possam influenciar o público ou estimular as apostas.
IV – é vedado o envio de mensagens de texto, notificações por aplicativos de mensagens ou comunicações similares para aparelhos celulares e redes socais, com conteúdo publicitário relacionado à loteria de apostas de quota fixa;
V – é vedada a publicidade em estádios, arenas e praças esportivas, ressalvando-se a publicidade vinculada ao patrocínio em uniformes, a qual não poderá ser veiculada em uniformes de atletas menores de 18 (dezoito) anos.
VI – é vedada a publicidade em eventos públicos de qualquer natureza, inclusive financiados total ou parcialmente por recursos públicos ou por meio de leis de incentivo fiscal. (NR)’ ”

O segundo projeto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), proíbe a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos (PL 3.405/2023). O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu através de emenda apresentada no dia 13 de março, os árbitros e ex-árbitros entre as personalidades que não poderão fazer promoção das casas de apostas.

Confira a emenda do relatório do senador Sérgio Petecão:

“Art. 17. …………………………………………………………………………………………………………………………
§ 1º-A É vedada a realização de publicidade com a participação de:
I – equipes esportivas, atletas, ex-atletas, árbitros, ex-árbitros, apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade esportiva e de qualquer meio de comunicação;
II – celebridades, influenciadores digitais ou quaisquer indivíduos, conforme definido em regulamento, que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas”
(NR)

Se aprovadas na CEsp, as matérias serão encaminhadas para a análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá a decisão final.

No dia 9 de abril, a CEsp promoveu uma audiência pública com o objetivo de embasar as discussões dos dois projetos que tratam das propagandas de apostas esportivas. Na ocasião, senadores e especialistas questionaram a eficácia das atuais restrições legais sobre propagandas, que passaram a valer plenamente em janeiro de 2025. Para o senador Carlos Portinho, os projetos na pauta da CEsp podem ser uma resposta mais eficaz para frear o que ele considera uma “publicidade predatória”.

 

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