Comunicado do SINLOPAR a rede do Paraná

Lotérica I 11.11.14

Por: sync

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Caros colegas lotéricos,

Na subseção judiciária de São José do Rio Preto da 3ª região, um lotérico, que não cabe identificar, moveu uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, no dia 22 de outubro de 2014, referente às cobranças das diferenças dos consignados realizada pela Caixa Econômica Federal. A ação tramita sob os autos n. 0004393-70.2014.403.6106.

O lotérico ajuizou a ação a fim de que sejam declarados inexigíveis os valores que a Caixa pretende cobrar. Pediu tutela antecipada do feito inaudita altera para, em outras palavras, pediu que o juiz julgasse preliminarmente o feito sem ouvir a Caixa Econômica Federal. Para tanto, alegou estarem presentes os pressupostos processuais do fumus boni iuris, comprovado pelo teor simplista e sem pormenores dos valores cobrados pelo edital de convocação, e do periculum in mora, correspondendo às diversas sanções que a Caixa pode aplicar ao lotérico em caso de não pagamento, quais sejam: inscrição do nome do lotérico no cadastro de mal pagadores; exigibilidade judicial da dívida e rescisão contratual.

No último dia 31 de outubro, juiz da 1ª Vara Cível Federal de São José do Rio Preto, expediu mandado citatória da Caixa Econômica Federal ao mesmo tempo em que deferiu o pedido de tutela antecipado do feito. Assim, até que seja julgada a lide principal ou tal decisão interlocutória seja revertida em agravo de instrumento, fica suspensa qualquer cobrança por parte da Caixa Econômica Federal.

Isso não significa que a dívida não seja exigível, significa que há fortes indícios de que não seja. Deverá demorar algum tempo até que a decisão final seja proferida, em que pese se tratar de matéria unicamente de direito. Estamos confiantes que deverá haver um desfecho favorável ao empresário lotérico.

Enquanto isso, se estiverem sofrendo pressões da Agência que estão vinculados para efetuarem o pagamento dessa suposta dívida, recomendo que usem dessa decisão como forma de defesa. Se optarem por recorrer à Justiça para impedir essas cobranças, usem essa decisão como fundamentação.

A partir do momento que se formar jurisprudência (decisões reiteradas no mesmo sentido sobre o assunto) ficará muito mais fácil de ganhar essa ação.

Aguardemos a decisão final. Segue anexa a ementa.

Curitiba, 06 de Novembro de 2014

Atenciosamente,

Aldemar Benvindo Mascarenhas

Presidente do SINLOPAR

Vinícius Murari Borges

Diretor do SINLOPAR

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