Confederação do Comércio vai ao STF para barrar regularização das bets

Apostas I 24.09.24

Por: Magno José

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Ação tem o objetivo de declarar inconstitucional lei que regulamenta setor; governo Lula lidera processo sobre legalização de apostas esportivas online

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) ingressou nesta terça-feira (24) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que regulamenta as apostas esportivas online, as chamadas bets. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux na tarde desta terça, registra a Folha de S.Paulo.

A ação tem o objetivo de declarar inconstitucional a Lei n.º 14.790, aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso. Essa legislação foi resultado do esforço do governo Lula (PT) em regulamentar o setor —no ano passado, o governo editou uma medida provisória para a legalização.

A confederação também pede uma medida cautelar para sustar imediatamente a eficácia da lei. O que interromperia o processo de regulamentação.

A ida da confederação ao STF é mais um capítulo da reação do mercado contra as bets. Há queixas de que as apostas têm drenado recursos de outros setores.

Segundo a ação, “ao aumentar a disponibilidade de apostas esportivas no Brasil, vem desencadeando de forma proporcional o endividamento das famílias, levando parte significativa da sociedade a um comportamento financeiro de altíssimo risco, e prejudicando consideravelmente a economia doméstica, o comércio varejista e o desenvolvimento social”.

A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018, após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez.

A partir do ano passado, o governo Lula se dedicou à regulamentação, e criou uma estrutura para o tema dentro da Esplanada. A lei questionada pela CNC alterou a legislação de 2018 e avançou com mais detalhes.

Questionado sobre a ação no STF, o ministério da Fazenda não respondeu.

Atualmente, qualquer site de aposta pode atuar no país –desde o ano passado tem havido um prazo de transição. A virada de chave para o mercado legal deve ocorrer em janeiro de 2025, conforme a legislação.

Mas, na semana passada, o governo acelerou um dos prazos: só empresas que se cadastraram para atuar de forma legal no sistema do governo, até 20 de agosto, serão consideradas legais para continuar atuando a partir de 1 º de outubro.

As empresas não cadastradas serão consideradas ilegais, e o governo vai atuar para tira-las do ar. A mudança foi estipulada por meio de uma portaria, e ocorreu após reações no Congresso Nacional, inclusive de integrantes do PT, com projetos contra as bets.

No mesmo dia da publicação da portaria, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) falou em um pente-fino por parte do governo no setor e citou problemas de dependência psicológica em apostas.

“[A regulamentação] tem a ver com a pandemia que está instalada no país e que nós temos que começar a enfrentar, que é essa questão da dependência psicológica dos jogos”, disse Haddad. “Isso virou um problema social grave e nós vamos enfrentar”.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), se reuniu na manhã desta terça-feira com representantes dos Ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça para discutir medidas sobre a regulação do setor de apostas. A agenda ocorreu um dia depois de Alckmin falar com representantes do setor varejista que pediram regras mais rígidas, principalmente a proibição do uso de cartões de crédito para pagar as apostas.

O governo proibiu o uso de cartão de crédito em apostas, mas só a partir de janeiro de 2025 —quando a regulamentação integral passa a valer.

Ao STF, a confederação do comércio diz que interromper os efeitos da lei é importante para proteger o varejo. “A concessão da medida cautelar ora requerida se faz extremamente indispensável para evitar que o setor do comércio varejista nacional, assim como toda sociedade em geral, sofra ainda mais com as nefastas consequências negativas geradas ao cenário da economia doméstica em decorrência do aumento dos níveis de endividamento das famílias e o redirecionamento dos gastos, outrora havidos com a aquisição de bens e serviços essenciais, à prática dos jogos de apostas online”, diz a ação.

Para tentar barrar a regulamentação, a CNC também ressaltou argumentos sobre impacto na saúde emocional, vício em jogo e acesso dos sites por crianças.

“A Suprema Corte sempre se posicionou no sentido de que o Estado deve garantir a segurança socioeconômica e psicológica das crianças e dos adolescentes”, argumenta.

A legalização atinge os chamados jogos de quota fixa (em que se sabe quanto se pode ganhar ou perder ao apostar). Durante a tramitação na Câmara, os deputados incluíram nessa categoria também jogos online, onde entram cassinos e outros jogos de azar em ambiente virtual.

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Confira a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7721

DOS PEDIDOS
Em razão de todo o amplamente exposto e devidamente fundamentado, vem a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, respeitosamente perante esta Exma. Corte Suprema, requerer:

a) em caráter de urgência e ad referendum do Plenário, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências), até provimento jurisdicional definitivo quanto ao mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;

b) no mérito, seja declarada a inconstitucionalidade da integralidade da Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências), com efeito ex nunc e eficácia erga omnes, por violação direta dos dispositivos constitucionais mencionados na fundamentação da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;

c) sejam intimados os órgãos e autoridades a que alude o art. 6.º, caput, da Lei n.º 9.868/99, para que prestem as necessárias e devidas informações quanto aos termos da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;

d) seja realizada a oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8.º, Lei n.º 9.868/99;

e) a juntada do instrumento procuratório, bem como de toda documentação anexados à presente peça inaugural;

f) que os futuros atos, intimações e publicações realizados no presente processo sejam anotados em nome dos advogados Alain Alpin MacGregor (OAB/RJ n.º 101.780), Marcus Vinicius Beserra de Lima (OAB/RJ n.º 126.446) e Renata Motta Haido de Paiva (OAB/RJ n.º 134.380); e,

g) seja deferida a possibilidade de trazer aos autos todos os estudos e matérias relevantes que versem sobre o tema aqui debatido, cuja publicação ou divulgação seja superveniente à distribuição da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, de modo a auxiliar na formação do convencimento dos Exmos. Julgadores.

 

 

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