Decreto do Presidente Lula reajusta em 25% a taxa de autorização de promoção comercial

Apostas I 20.12.24

Por: Magno José

Compartilhe:
Decreto do Presidente Lula reajusta em 25% a taxa de autorização de promoção comercial
A taxa de autorização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial, que é autorizada e fiscalizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União – DOU na última quinta-feira (12), reajusta em média 25% da taxa de autorização sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

Distribuição gratuita de prêmios ou promoção comercial é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

A taxa de autorização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial.

Confira a nova tabela:

Valor da promoção comercial Valor da taxa de autorização
Até R$ 1.000,00 R$ 34,00
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 166,00
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 334,00
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 1.666,00
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 4.166,00
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 13.334,00
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 R$ 41.666,00
Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 R$ 83.334,00

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é o órgão que atua na fiscalização e autorização de campanhas promocionais. Para realizar qualquer tipo de sorteio, distribuição de brindes ou números da sorte, a empresa necessita de um CNPJ, onde não é permitido possuir nenhum tipo de débito, seja ele federal, estadual ou municipal.

 

Comentar com o Facebook