Deputado propõe legalizar bets, pivôs de escândalos de fraudes no futebol
O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou nesta quarta (31) um projeto de lei para permitir que empresas de apostas esportivas obtenham registro no país sem a liberação do Ministério da Fazenda, revela o Painel S.A. da Folha de S.Paulo.
Atualmente, os sites que gerenciam as apostas estão registrados fora do país e aguardam uma proposta de regulamentação do governo brasileiro.
No momento, as casas de apostas esportivas são alvo de investigação por fraudes (manipulação) de partidas de futebol.
O projeto do deputado estabelece uma alteração na lei que permitiu a realização de apostas de quota fixa, aprovada em 2018. O tema, no entanto, ainda não foi regulamentado pelo governo federal, impedindo a instalação das empresas no Brasil.
Segundo o texto, enquanto o Ministério da Fazenda não estabelecer uma forma de regularizar a atividade desses sites, as empresas poderão explorar as apostas comercialmente em todo o país. Basta que elas estabeleçam sede no Brasil e sigam as leis brasileiras.
Neste mês, a Fazenda apresentou a minuta do que será a medida provisória das apostas esportivas. Nela estão indicativos do que o governo fará com o setor, como a taxação sobre apostas, regras de funcionamento das empresas e a normatização de quem poderá realizar apostas, por exemplo.
Pela proposta em tramitação na Câmara, a regularização das companhias será automática e não necessitaria de autorização ou concessão pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com Jonas Donizette, caso as empresas sigam ofertando canais de apostas sem fixar sede no país, elas serão enquadradas em contravenção penal —inclusive quem fizer apostas.
O deputado afirma que essa é uma forma de resolver a “inação do Poder Executivo”, que deixou de regulamentar a lei no ano passado.
Como noticiou o Painel S.A., o ex-presidente Jair Bolsonaro não regularizou as apostas no país por pressão da bancada evangélica, que afirma ver nas bets uma forma de legalizar jogos de azar.
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Conheça o PL 2895/2023
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. JONAS DONIZETTE)
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro 2018, para regulamentar a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro 2018, para regulamentar a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
Art. 2º O art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º Enquanto não regulamentado pelo Ministério da Fazenda, nos termos do disposto no § 3º, a exploração comercial ocorrerá em todo território nacional mediante registro no País de sociedade de propósito específico, sem necessidade de autorização ou concessão pelo Ministério da Fazenda.
§ 5º A exploração comercial de loteria de apostas fixas somente ocorrerá por pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no País.
§ 6º A oferta de loterias de apostas fixas a pessoas físicas residente no País sem o atendimento do disposto neste artigo equipara-se, para todos os efeitos, à contravenção prevista no art. 51 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, com efeitos inclusive àquele que participa da loteria visando a obtenção do prêmio. ” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As casas de apostas esportivas vêm crescendo de forma acentuada no Brasil, com estimativas veiculadas na imprensa de que o volume de apostas nessa modalidade está perto de 100 bilhões de reais ao ano.
Ocorre que, por falta de regulamentação pelo Ministério da Fazenda, prevista para ocorrer no prazo de 2 anos a partir de dezembro de 2018 (§3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro 2018), as empresas de apostas esportivas não podem ser constituídas no país e oferecerem o serviço aos brasileiros a partir de empresas estrangeiras, por meio de plataformas digitais. Dessa forma, há uma perda de arrecadação tributária importante, recursos estes que poderiam ser direcionados a ações de apoio ao esporte, educação e saúde.
Ressalta-se que essa Lei ainda dispôs que a loteria de apostas de quota fixa (ou seja, a modalidade lotérica de apostas esportivas) será autorizada ou concedida pelo Ministério da Fazenda.
Diante da inação do Poder Executivo, propomos este Projeto de Lei para dispor que a exploração das apostas esportivas a residentes no Brasil somente será permitida a pessoas jurídicas constituídas de acordo com o disposto nas leis brasileiras, sob pena de cometimento de contravenção penal.
Por outro lado, retiramos a necessidade de ato de autorização ou de concessão por parte do Ministério da Fazenda, tendo em vista se tratar de exploração em ambiente concorrencial, e para fins de simplificação.
Constituída sob leis brasileiras, haverá recolhimento de tributos no Brasil, que incidem regularmente sobre pessoas jurídicas brasileiras, como imposto de renda sobre a pessoa jurídica, entre outros. Ressalta-se, ainda, que a mesma Lei nº 13.756, de 12 de dezembro 2018, já define a incidência de contribuição social, imposto de renda sobre os ganhos ou prêmio e taxa de fiscalização sobre a atividade, conforme artigos 30, 31 e 32.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado JONAS DONIZETTE