Desembargador adverte ANATEL que decisão deve ser exclusivamente no Rio de Janeiro

Apostas I 26.07.24

Por: Magno José

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Desembargador apresenta novo despacho na ação da LOTERJ contra a ANATEL
A advertência do desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado deve-se as reclamações das plataformas de apostas que estão enfrentando problemas de conexão em vários estados, além da ampliação do bloqueio para além das 115 plataformas da petição inicial

O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado divulgou na noite desta sexta-feira (26) uma nova decisão no processo que determinou que a ANATEL suspenda as atividades de loteria de apostas de quota fixa das plataformas que não tem licença de apostas de quota fixa da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.

Segundo o magistrado a LOTERJ, requereu que a ANATEL seja intimada para se manifestar acerca do cumprimento da decisão de antecipação da tutela recursal e a Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, defendeu que seja esclarecida os alcances da decisão judicial, de forma que fique restrito ao Estado do Rio de Janeiro.

Zuniga Dourado registra que a partir da análise das diversas petições e documentos juntados ao recurso, foi verificado que possivelmente outas empresas, que não se enquadram nas limitações previstas pela decisão, foram atingidas pela tutela recursal, a despeito de previsão expressa dos limites de sua aplicação.

Diante das considerações, o desembargador determinou que a ANATEL seja intimada, com urgência por mandado, para se manifestar acerca do cumprimento da decisão que antecipou em parte a tutela recursal, no prazo de cinco dias.

Devido as reclamações das plataformas de apostas que estão enfrentando problemas de conexão em vários estados e a ampliação do bloqueio para além das 115 plataformas da petição inicial, o magistrado advertiu que a decisão deve-se limitar ao estado do Rio de Janeiro.

“Fica a ANATEL advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitada a seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”, decidiu.

O desembargador também destacou que os limites subjetivos do agravo de instrumento serão apreciados juntamente com os respectivos recursos já apresentados pelas partes.

No dia 15 de julho, o magistrado determinou que a LOTERJ se manifestasse no prazo de dez dias quanto aos embargos de declaração apresentados na ação e acerca do vício de representação apresentado pela BET365 sobre a ilegitimidade da representação pelo fato do presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro, Hazenclever Lopes Cançado ser ao mesmo tempo, o advogado da autarquia estadual na ação.

O prazo para conclusão do relator será na próxima terça-feira, dia 30 de julho.

 

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