Desembargador mantém decisão que suspendeu concorrência de concessão das loterias online da LEMG

Loteria I 30.05.24

Por: Magno José

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O desembargador Alberto Diniz Junior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais registrou que não foram juntados aos autos prova de que as impugnações foram efetivamente respondidas dentro do prazo legal

O desembargador Alberto Diniz Junior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso com pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento ajuizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais contra a decisão do juiz Andre Luiz Tonello de Almeida da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte no Mandado de Segurança impetrado pelo pela SDL – Sistema de Distribuição Lotérica que suspendeu a Concorrência Pública Internacional para contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/real Time, contemplando a captação de apostas por meio presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space).

No pedido, a Loteria Mineira alegou não ser devida a suspensão da concorrência pública e informou ter respondido de forma fundamentada e dentro do prazo legal as impugnações realizadas, “não havendo o que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa”. Afirmou também que a partir das impugnações não houve alteração das regras editalícias da concorrência pública.

O desembargador registra que a eficácia da decisão agravada somente poderá ser suspensa se a imediata produção de seus efeitos resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), bem como se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris).

“Numa análise sumária dos autos, não restou demonstrado a presença cumulativa de tais requisitos, explico. Em que pese as alegações do agravante, não foram juntados aos autos prova de que as impugnações realizadas na Concorrência Pública Internacional nº 0002/2023 foram efetivamente respondidas dentro do prazo legal”, pontua.

Segundo o magistrado as transcrições realizadas no próprio corpo da petição inicial do agravo de instrumento não servem de documento comprobatório, sendo necessário que se realize a juntada das efetivas repostas, demonstrando ainda que se deram dentro do prazo legal.

Loteria Mineira divulga aviso sobre suspensão da concorrência

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais divulgou nesta quarta-feira (29) o aviso da Loteria Mineira sobre a suspensão da concorrência para operação das Loterias em Sistema On Line/Real Time.

Segundo o aviso da Loteria Mineira, a suspensão foi para atender ao Mandado de Segurança do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Segundo a LEMG, o prosseguimento da concorrência e a designação de novas datas para entrega dos envelopes e sessão de abertura será devidamente publicado.

“Ficam cancelados os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação na data de 27/05/2024, anteriores à ciência da decisão, ressalvadas as providências internas, ficando resguardado aos licitantes o direito de repetir eventuais atos praticados na referida data Belo Horizonte, 28 de maio de 2024”, informa.

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Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL – LEMG Nº 02/2023

A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – LEMG comunica aos interessados que o certame licitatório referente ao Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL LEMG Nº 02/2023 – TIPO MAIOR OFERTA, objetivando a contratação, com exclusividade nos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, de Empresa experiente e capitalizada, para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/Real Time, contemplando a captação de apostas por meio presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space), foi SUSPENSO em atendimento ao Mandado de Segurança nº 5129256-5920248130024 do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, visando atender a finalidades do deferimento do pedido de liminar expedido o prosseguimento do certame com a designação de novas datas para entrega dos envelopes e sessão de abertura será devidamente publicado. Ficam cancelados os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação na data de 27/05/2024, anteriores à ciência da decisão, ressalvadas as providências internas, ficando resguardado aos licitantes o direito de repetir eventuais atos praticados na referida data Belo Horizonte, 28 de maio de 2024

Antônio Celso Alves Pereira Filho

Presidente da Comissão Especial de Licitação.

Justiça suspende concorrência de concessão de exploração de loterias online da LEMG

 

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