Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre jogos de azar

Apostas I 06.08.26

Por: Magno José

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Flávio Dino propõe fim de apostas que dependam de apenas um jogador
Ministro sugeriu inclusão de novos pontos na discussão, como a Lei das Bets, e reformulará seu voto antes da retomada em 2027 (Foto: Ascom/STF) 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na quinta-feira (6/8) e suspendeu o julgamento que analisa se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição de 1988. O pedido foi acatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

A suspensão ocorreu após o relator do caso, ministro Luiz Fux, votar pela validade da contravenção penal que proíbe a exploração de jogos de azar. Ao citar elementos da chamada Lei das Bets em seu voto, Dino sugeriu a inclusão de novos pontos na discussão. Fux ponderou que essas questões não eram objeto daquela ação e deveriam ser tratadas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) das quais ele também é relator. Diante disso, Dino decidiu reformular seu voto e requereu vista dos autos.

A justificativa central de Dino foi a necessidade de esclarecer os efeitos que uma decisão sobre jogos de azar poderia ter sobre as apostas de quota fixa, as chamadas bets. “Se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos que explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê? Isso é importante para a compreensão”, afirmou o ministro.

O caso no STF

O recurso em julgamento foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado. A turma havia absolvido uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no município de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a Constituição Federal de 1988 teria feito com que a exploração de jogos deixasse de ser classificada como contravenção penal, por contrariar o princípio das liberdades individuais.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais estabelece que explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção sujeita a pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. O voto de Fux defende a recepção dessa norma pela Constituição de 1988.

Divergência sobre o caminho do julgamento

Antes da decisão de Dino, os ministros divergiram sobre como conduzir o processo. Dias Toffoli defendeu a unificação de todas as ADIs sobre o tema para um julgamento conjunto. André Mendonça sugeriu a conclusão imediata da ADI em curso, deixando as demais para momento posterior. Gilmar Mendes argumentou que o ideal seria julgar conjuntamente todas as ações que envolvem loterias municipais, apostas e jogos de azar.

A eventual unificação permitirá que medidas regulatórias em curso no setor de bets possam ser implementadas de forma coordenada antes da decisão do tribunal. O adiamento do julgamento abre espaço para que o STF analise o tema em um cenário de melhor reputação do setor, atualmente comprometida.

Reportagem em atualização.

 


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