IGT/SG e Intralot ajuizam ações no TJ-RJ pedindo a suspensão da concorrência da Loterj

Destaque I 05.07.21

Por: Elaine Silva

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LOTERJ nega provimento em mais um pedido de impugnação do edital
Até o fechamento da edição desta segunda-feira (5) as ações ajuizadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ainda não tinham sentença

O consórcio International Gaming Technology Brasil (IGT)/Scientific Games Brasil e a Intralot do Brasil ajuizaram na última sexta-feira (2) ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedindo a suspensão da concorrência das loterias e apostas esportivas da LOTERJ e a revisão do edital.

O mandado de segurança da IGT/SG foi distribuído para a 10ª Vara da Fazenda Pública, tem a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ como ré e será julgado pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira.

A IGT/SG pedem ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

– O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para que este E. Tribunal determine a suspensão do processo licitatório até decisão final a respeito da presente Representação, nos termos do art. 84-A, do Regimento Interno do Tribunal, uma vez que o certame está eivado de irregularidades e sua continuidade poderá causar severos prejuízos à Administração Pública e à competitividade entre os licitantes;

– Seja determinada a republicação dos documentos licitatórios após a realização de ampla revisão nos documentos, para a correção das diversas ilegalidades apontadas nesta representação e, especialmente, para que o modelo de contratação seja alterado para Concessão, sob regime da Lei Federal nº 8.987/95, ou contrato de prestação de serviço, sob regime da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 110, inciso II, com prazo de no mínimo 10 anos.

 

Já o mandado de segurança da Intralot foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública e tem como impetrado o presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, Oswaldo Luiz Pacheco Ribeiro.

A Intralot pede ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

– O deferimento do pedido liminar, em razão dos diversos vícios presentes no Edital nº 01/2021 e pela inequívoca presença dos requisitos, fumus boni iuris e periculum in mora, determinando-se a imediata suspensão da sessão pública designada para o próximo dia 5/7/2021, bem como de todo o procedimento licitatório;

– A determinação de intimação do Impetrado para prestar as informações que entender necessárias, no prazo legal;

– Seja concedida definitivamente a ordem pleiteada determinando-se à autoridade coatora que sane todas as irregularidades, vícios e defeitos contidos no edital do procedimento licitatório em referência;

 

Tribunal de Contas do Estado – TCE

O consórcio International Gaming Technology Brasil (IGT) e a Scientific Games Brasil protocolaram no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ o pedido de suspensão da concorrência das loterias e apostas esportivas da LOTERJ.

A petição das empresas pede que o TCE adote tutela provisória para determinar a suspensão de ato administrativo até a decisão de mérito do Tribunal.

Até o fechamento da edição desta segunda-feira (5) o TCE ainda não tinha respondido a petição das empresas.

Nota do editor:

A redação do BNLData está acompanhando as duas ações ajuizadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.

Leia a opinião do editor:

Exigência de PDVs prévios e meta elevada são pontos questionados na concorrência da LOTERJ

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