Influencers e ações on-line? Entenda quais tipos de sorteios e “rifas” são legais no Brasil

Apostas I 02.09.24

Por: Magno José

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Influenciadores são investigados por falsas rifas na internet
Influenciadores digitais são investigados por falsas rifas na internet, pela Operação Sorte Grande pela Polícia Civil do Rio de Janeiro

Com o objetivo de mirar influenciadores digitais que operam sistemas de rifas e sorteios em desconformidade com a lei, a polícia de vários estados têm realizado operações para prender influenciadores que comercializam rifas e realizam sorteios pela Internet sem autorização do Ministério da Fazenda ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Em regra, esses sistemas de rifas premiam os diversos seguidores que adquirem as cotas desse sorteio com iPhones, videogames, veículos de luxo e outras opções de produtos. Entretanto, os principais sorteios se baseiam na premiação de carros de luxo, carros importados, que podem custar mais de meio milhão de Reais. Diante deste cenário, é possível dizer que sorteio on-line é uma prática ilícita no Brasil?

Sócio do Jantalia Advogados e mestre em Regulação de Jogos e Apostas, Filipe Senna explica que realizar sorteio, por si só, não constitui uma ilicitude, desde que sejam feitos da forma correta. “Na conjuntura atual, é possível a realização de sorteios de ações virtuais em total conformidade com a lei que não incidem em qualquer investigação criminal, penal ou administrativa, a partir de títulos de capitalização”, pontua.

Esse tipo de sorteio que ocorre por meio de títulos de capitalização, os quais são aplicações realizadas, em geral, por bancos, em que o beneficiário investe um valor que fica rendendo até um prazo determinado. “No fim desse prazo, o beneficiário pode sacar esse dinheiro com as devidas atualizações. Mas, no curso do rendimento desse dinheiro aplicado em um título de capitalização, são realizados sorteios periódicos, e, nesses sorteios, é possível a alocação de prêmios dos mais diversos montes, a partir da estrutura desse título de capitalização, que pode ser veiculado como título de incentivo ou filantrópico”, explica o advogado.

Já a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, pressupõe a obtenção de uma licença junto ao Ministério da Fazenda para a sua realização. “Esses sorteios não podem ter um caráter permanente, eles devem se referir a promoções fixas especialmente realizadas para impulsionar a venda de um produto ou de um serviço. E comumente, o valor do prêmio está restrito a uma pequena parcela da venda de produtos ou de serviços”, alerta Senna. Dessa forma, esse tipo de autorização não se adequa à possibilidade de operação de sorteios ou ações na internet que não tenham o objetivo principal de vender um produto existente.

Há, também, uma grande controvérsia em relação à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio para a venda, por exemplo, de infoprodutos, conforme explica Filipe Senna. “Em alguns casos, o Ministério da Fazenda entende que a venda de um infoproduto, como um e-book, não é o suficiente ou não se adequa aos critérios de autorização de uma distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio”.

Por essa razão, a forma mais adequada de operação de sorteios on-line acaba sendo a estruturação de um título de capitalização por incentivo ou na modalidade filantrópica perante uma sociedade de capitalização, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Ministério da Fazenda, seguindo-se as regras e exigências desses órgãos responsáveis.

Para aquelas pessoas que pretendem adquirir cotas de sorteios de ações na internet, é importante que busquem o número do código de registro do título de capitalização e da sociedade de capitalização perante a SUSEP. “Aquelas ações e sorteios comumente legalizados na internet possuem o devido registro perante a SUSEP e são realizados por intermédio de uma sociedade de capitalização. Então, para que o consumidor tenha maior segurança na aquisição desses serviços e desses produtos, é necessário que verifique se o organizador está associado a uma sociedade de capitalização, possui os registros daquelas ações, daquele título de capitalização e apresente o regulamento do título de capitalização de forma clara e detalhada”, orienta Senna.

Caso os influenciadores, organizadores do sorteio e da ação não estejam em conformidade às disposições regulamentares, há a possibilidade de que respondam por tipos de contravenção penal relativos a uma exploração ilícita de jogos de azar, além de crimes que o acompanham como a possibilidade de uma acusação em relação a lavagem de dinheiro e constituição de uma associação ou uma organização criminosa, a depender da situação e da forma de organização desses sistemas de sorteio.

“Por isso, é muito importante que o influenciador ou organizador do sorteio busque advogados e consultores de sua confiança para a devida estruturação de uma modalidade de sorteios por títulos de capitalização, que, se realizado da forma correta, não implicaria em consequências penais ou administrativas à atividade”, conclui o especialista.

 

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