João Dória sanciona lei que recria a Loteria Estadual de São Paulo

Destaque I 15.07.21

Por: Elaine Silva

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O governador João Dória sancionou a Lei que recria a Loteria Estadual de São Paulo

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica nesta quinta-feira (15) a sanção pelo governador João Dória da Lei nº 17.386, de 14 de julho de 2021, que recria a Loteria Estadual de São Paulo.

A criação da ‘Loteria Estadual de São Paulo’ foi através da aprovação do Projeto de Lei 359/2021, de autoria do Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP possível  tem como objetivo ampliar as fontes no dia 23 de junho.

A recreiação da loteria tem o objetivo de  financiar importantes políticas sociais destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Confira o texto final:

Artigo 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e explorar, na forma do artigo 175 da Constituição da República, a Loteria Estadual de São Paulo, devendo utilizar o resultado líquido obtido no custeio de ações voltadas à assistência social e à redução da vulnerabilidade social no Estado.

Artigo 16 – Fica a Fazenda do Estado autorizada, na forma dos incisos IV e V do artigo 19 da Constituição Estadual, a alienar ou ceder direitos possessórios ou reais, bem como a conceder o uso dos imóveis identificados no Anexo Único que integra esta lei.

Parágrafo único – Aplica-se aos imóveis referidos no “caput” deste artigo o disposto nos artigos 3º a 8º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016.

(…)

Artigo 18 – Ficam revogadas as Leis n” 5.256, de 24 de julho de 1986; n” 9.761, de 24 de setembro de 1997; n” 10.242, de 22 de março de 1999; e n” 10.871, de 10 de setembro de 2001.

O Art. 18 revoga a legislação anterior sobre a Loteria Estadual, Loteria da Habitação e Loteria da Cultura através das Leis 5.256/1986, 9.761/1997, 10.242/1999 e 10.871/2001.

Lei nº 5.256, de 24 de julho de 1986: Restabelece a Loteria Estadual de São Paulo como Loteria da Habitação, e assegura aos Municípios 50% do resultado líquido na proporção de sua respectiva arrecadação.

Lei nº 9.761, de 24 de setembro de 1997: Dispõe sobre a impressão de fotos de menores desaparecidos em listas de bilhetes premiados da Loteria Estadual e dá outras providências.

Lei nº 10.242, de 22 de março de 1999: Estabelece, na Loteria Estadual de São Paulo, a Loteria da Cultura e dá providências correlatas.

Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001: Dispõe sobre a Loteria da Habitação no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 Chamamento Público para produção de estudos para a loteria estadual

No dia 8 de julho, o governo do Estado de São Paulo publicou edital de Chamamento Público para ‘Aprofundamento dos Estudos do Projeto de Implantação e Operação dos Serviços Lotéricos no Estado de São Paulo’. Os interessados em participar deverão manifestar interesse e solicitar autorização até o dia 19 de julho de 2021. O modelo de negócio será concessão pelo prazo de 15 anos e a modalidade de outorga ainda está em estudo.

O estudo deverá contemplar a ‘Análise jurídico-regulatória’, que consiste na apresentação de aspectos regulatórios relacionados a prestação dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo. O ‘Diagnóstico Mercadológico e Estudo de Demanda’, com o potencial a respeito das diversas modalidades. O ‘Plano Operacional’ com relatório analítico contendo o desenvolvimento e análise de estratégias para implantação dos serviços lotéricos. O ‘Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira’ que analisará os dados econômicos, financeiros e contábeis do Projeto e premissas e cenários econômicos. Os ‘Indicadores Financeiros’ para justificar a opção pelo modelo de concessão.

 

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