Justiça brasileira multa big techs e estúdios de games em R$ 298 milhões

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou grandes empresas e desenvolvedoras de jogos internacionais por uso de loot boxes – caixas surpresas que oferecem recompensas mediante pagamento – por explorar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
Ainda cabe recurso da decisão que gerou indenização de R$ 298 milhões. Entre as empresas citadas estão Apple, Google e Microsoft.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
Nas sentenças, assinadas no último dia 9, a juíza aponta relação entre as loot boxes e problemas com jogos de azar, além de gerar compulsão, frustração e estresse em crianças e adolescentes.
Além das indenizações, a Justiça determinou a adoção de uma série de medidas pelas empresas apontadas, como exibir informações sobre o caráter aleatório das recompensas, implementar sistemas de verificação de idade e oferecer mecanismos acessíveis de reembolso nos jogos.
Em nota, a Associação de Software de Entretenimento (ESA) que representa as fabricantes de videogames afirmou que o setor “já conta com uma ampla variedade de mecanismos de proteção” e que “vem trabalhando na implementação de medidas adicionais”.
“A indústria de videogames considera a segurança online dos jogadores – especialmente de crianças e adolescentes – uma prioridade fundamental. O setor já conta com uma ampla variedade de mecanismos de proteção, como classificações indicativas, controles parentais, moderação de conteúdo e ferramentas de denúncia, que contribuem para que pais, responsáveis e jogadores possam tomar decisões informadas.
Desde a adoção dos novos padrões de segurança no Brasil, as empresas do setor vêm trabalhando na implementação de medidas adicionais de proteção. A indústria seguirá engajada no diálogo com autoridades, reguladores e demais partes interessadas com o objetivo de promover experiências de jogo positivas para jogadores e famílias brasileiras.”
Decisão
A juíza aponta, nas decisões, que há publicidade abusiva dirigida à criança e ao adolescente, “que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança e do adolescente”.
Segundo a magistrada, outro problema é a falta de “divulgação ostensiva e clara das probabilidades reais de obtenção de cada item, informação detida exclusivamente pelo fornecedor”.
“A gravidade da conduta é elevada — oferta sistemática, em jogo eletrônico de larga base global e particular penetração entre o público infantojuvenil brasileiro, de mecanismo de monetização aleatória sem advertência adequada e sem transparência probabilística, expondo pessoa em desenvolvimento a risco de comportamento compulsivo e a defeito informacional que afronta núcleo essencial do direito do consumidor”, diz.
A Justiça também estabeleceu medidas para as empresas, como: adotar ferramentas de verificação de idade; advertir a probabilidade de recompensas e providenciar sistema de reembolso.
Para a Justiça, a capacidade econômica das rés, a gravidade do caso e o período em atividade foram decisivos para as sentenças.
A indenização – que deve ser convertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF – para cada empresa foi de:
- Riot games (League of Legends): R$ 15 milhões;
- Ubisoft (Tom Clancy): R$ 8 milhões;
- Apple (App Store): R$ 50 milhões;
- Microsoft (Xbox): R$ 50 milhões;
- Google (Google Play): R$ 40 milhões;
- Sony (PlayStation Store e PlayStation Network): R$ 40 milhões;
- Konami (PES e Mobile e Yu-GiOh! Duel Links): R$ 12 milhões;
- EA Games (FIFA, Madden NFL, NBA Live, NHL, EA SPORTS UFC Mobile, Apex Legends, Star Wars Battlefront II, Need for Speed Payback e Plants vs. Zombies Garden Warfare 2): R$ 20 milhões;
- Nintendo (Mario Kart Tour): R$ 5 milhões;
- Blizzard Entertainment (Call of Duty, Overwatch e Hearthstone Heroes of Warcraft): R$ 18 milhões;
- Valve (Counter-Strike): R$ 10 milhões;
- Tencent (PUBG Mobile): R$ 50 milhões;
- Garena Agenciamento (Free Fire): R$ 15 milhões.
O número do processo é 0701554-83.2021.8.07.0013.


