Justiça de Goiás concede separação de corpos por vício em jogos e dívidas com agiotas

Blog do Editor I 14.07.26

Por: Magno José

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Decisão judicial determina saída do marido de casa em Jataí após dilapidação do patrimônio e risco à integridade da mulher

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu separação de corpos a uma moradora de Jataí e determinou a saída do marido da residência do casal. O juiz Daniel Maciel, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, assinou a decisão nesta quinta-feira (9/7). O caso envolve acusações de vício compulsivo em jogos de apostas online e endividamento com agiotas.

O casal se casou em 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens. De acordo com o processo, o homem teria desenvolvido dependência de jogos de azar digitais e passado a comprometer o patrimônio do casal para sustentar o vício. A mulher alegou que ele “dilapidou o patrimônio comum e particular dela para sustentar sua ludopatia”.

Ainda conforme a petição, o marido “alienou clandestinamente um veículo de propriedade exclusiva da mulher para quitar dívidas com agiotas, além de ter praticado fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento que reduziu drasticamente a renda”.

Risco ao patrimônio e à integridade da mulher

Ao acionar a Justiça, a mulher requereu tutela de urgência com três pedidos: bloqueio dos ativos financeiros do marido, arrolamento e indisponibilidade do imóvel do casal, além da separação de corpos.

Ao fundamentar a concessão, o juiz Daniel Maciel destacou o risco ao único bem imóvel remanescente do casal, descrito como lote e casa semiacabada. “O comportamento compulsivo e a contração de dívidas com terceiros, inclusive agiotas, colocam em risco iminente o único bem imóvel remanescente do casal (lote e casa semiacabada), que pode ser alienado ou onerado para saldar os débitos pessoais do réu, tornando inócua a futura partilha. A manutenção do réu no lar conjugal, diante da tensão e do risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem), representa perigo à integridade física e psicológica da autora”, declarou o magistrado.

Além da separação de corpos, o juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. A data do encontro ainda não foi definida.

 

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