Justiça retira bloqueio a sites de apostas sem licença no Estado do Rio de Janeiro e reconhece período de transição dado pela Legislação Federal

Blog do Editor I 12.08.24

Por: Magno José

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Após argumentos apresentados pelas ANJL, desembargador Pablo Zuniga suspendeu liminar que havia sido concedida a pedido da Loterj

Após apresentação de embargos de declaração da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a decisão liminar que havia permitido o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos on-line sem licença no Estado do Rio de Janeiro a pedido da Loterj.

Em sua decisão, proferida nesta segunda-feira (12), o magistrado reconheceu que a concessão de liminar não havia considerado o prazo dado pela Lei Federal 14.790/2023 de adequação das bets para a obtenção de autorização para atuar no território nacional. O desembargador afirmou que tanto a lei quanto a Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, asseguram um período de transição para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização.

“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, afirmou Pablo Zuniga Dourado, na decisão.

Para o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a revisão do desembargador em relação à sua própria decisão é uma vitória para todo o setor, que não havia sido ouvido até então. “Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica em nosso país”, afirmou Plínio.

O desembargador atendeu também ao pedido feito inicialmente pela ANJL, de ingresso como amicus curiae no processo, ou seja, como uma terceira parte importante para informações adicionais e relevantes para a causa.

Em relação à análise da competência dos entes federativos para prestação dos serviços de loteria, o desembargador afirmou que há a possibilidade de ela ser feita no julgamento do mérito do recurso, a ser realizado pela 11ª Turma.

Sobre a ANJL

Lançada em março de 2023, a Associação Nacional de Jogos e Loterias defende os interesses de seus associados, do setor e do jogo responsável e íntegro, sempre pautados pelo incentivo ao esporte, pela segurança das apostas e pela contribuição ao desenvolvimento econômico do país. Entre os associados estão GaleraBet/PlayTech, Big Brazil, F12, PagBet, BetNacional, Mr. Jack, Parimatch, BetFast, Aposta Ganha, Liderança Capitalização, ZRO Bank, Propane, PAAG, Clear Sale, BetBox tv, StarsPay, WEpayments e 1xBet

 

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