SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC N° 029, de 30 de outubro de 2001 — Regulamenta o credenciamento de empresas gráficas e a autorização para produção de materiais para operacionalização das modalidades lotéricas preconizadas pela Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2.000.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), com base no disposto na Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC – SEF n.º 1487, de 17 de janeiro de 2.000, aprovado pelo Decreto nº 974 de 17 de fevereiro de 2.000,
R E S O L V E:
Art. 1°. As empresas que pretenderem fornecer cartelas, cupons, cautelas, boletos, volantes para operacionalização das modalidades lotéricas previstas na Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2000 deverão credenciar-se previamente na CODESC, de acordo com os termos desta resolução.
Art. 2°. Para se credenciar, as empresas deverão apresentar, em originais ou em cópias autenticadas ou cópias para autenticação pela Secretaria Geral da CODESC, os seguintes documentos:
a) Declaração Simplificada da Empresa pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a trinta dias;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) comprovantes de inscrição estadual e municipal;
d) certidão negativa de débito para com a Receita Federal;
e) certidão negativa de débito para com a Seguridade Social;
f) certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
g) certidão negativa de débito para com a Fazenda Municipal;
h) documentação dos sócios responsáveis (cópia RG e CPF);
i) declaração de compromisso e responsabilidade (Anexo I);
j) se for processar elementos sorteáveis (cupons, cartelas, boletos, cautelas, ou qualquer outro material lotérico) deverão ser comprovadas as titularidades dos programas (softwares) de geração dos dados variáveis;
k) declaração dos tipos de impressão gráfica utilizadas (off-set, laser, tipografia, etc.);
l) comprovação de material produzido no ramo de produtos lotéricos ou outros produtos que utilizem processos de distribuição aleatória de números.
Art. 3º. Pelo certificado de credenciamento e/ou sua renovação, as empresas gráficas deverão recolher à CODESC o valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º. O certificado de credenciamento das empresas será emitido com validade para 12 (doze) meses.
Art. 5o – Para liberação da autorização para impressão, as empresas credenciadas deverão apresentar:
a) cópia do pedido de fornecimento de serviço lotérico emitido por empresa autorizada a realizar extrações lotéricas;
b) modelo do elemento sorteável (frente e verso);
c) detalhamento do sistema de geração dos dados variáveis (se for o caso), ou do processo a ser utilizado.
Art. 6o – A impressão dos elementos sorteáveis somente poderá ser iniciada após a emissão da autorização de impressão emitida pela CODESC;
Art. 7o – As empresas gráficas credenciadas deverão enviar à CODESC, até 5 (cinco) dias após a remessa dos elementos sorteáveis, cópia da nota fiscal, relativa a Autorização concedida.
Art. 8o – As certidões requeridas obedecerão ao prazo de validade nelas declarado e, na sua ausência, serão válidas por 60 (sessenta) dias.
Art. 9o – Qualquer material publicitário e de divulgação de modalidades lotéricas preconizadas pela Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2000 deverá conter a Logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC.
Art. 10 – Qualquer pessoa, para tratar dos interesses da empresa credenciada, deverá apresentar instrumento de procuração.
Art. 11 – A qualquer tempo, a CODESC poderá determinar a elaboração de diagnóstico técnico, por intermédio de órgão competente, visando averiguar a idoneidade dos procedimentos e informações prestadas.
Art. 12 – Serão indeferidos e devolvidos todos os documentos dos processos que não atendam a todas as exigências desta resolução.
Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 2001
Edson Caporal
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto