SP — LOTERIA PAULISTA — LEI No. 10.242, de 22 de março de 1999 — Estabelece, na Loteria Estadual de São Paulo, a Loteria da Cultura e dá providências correlatas.

Loterias Estaduais e Municipais I 22.03.99

Por: sync

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LOTERIA ESTADUAL

 

Da Cultura – Explorada e administrada pela Nossa Caixa – Nosso Banco S/A

 

(Projeto de lei n.º 360/99 do Deputado Marcos Mendonça – PSDB)

 

Estabelece, na Loteria Estadual de São Paulo, a Loteria da Cultura e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer na Loteria Estadual de São Paulo, a “Loteria da Cultura”, com sede na Capital, a ser explorada e administrada pelo Estado, através da Nossa Caixa Nosso Banco S/A

 

Artigo 2º – O resultado líquido do serviço de “Loteria da Cultura” será creditado em fundo especial da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo no mês subsequente ao mês da extração.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Artigo 4º – Vetado

 

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 1999.

 

MÁRIO COVAS

 

Yoshiaki Nakano

 

Marcos Ribeiro Mendonça

 

Secretário da Cultura

 

Celino Cardoso

 

Secretário – Chefe da Casa Civil

 

Antonio Angarita

 

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

 

Publicada na Assessoria Técnico – Legislativa, aos 22 de março de 1999.

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