Licitação da Lemat é suspensa após contestação de empresas

Loteria I 10.09.13

Por: sync

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A licitação LEMAT 001/2013 cujo objeto era a concessão de exploração da Loteria do Estado do Mato Grosso que aconteceria hoje às 8h30min na Central de Licitações do Palácio Paiaguás em Cuiabá foi suspensa em função de uma impugnação feita pela empresa Italiana Lottomatica.

A decisão foi tomada na sexta feira(6), mas como não houve tempo hábil para comunicação, o presidente da Comissão de Licitação, Odair Antônio Francisco, o presidente da LEMAT, Manoel Antônio Palma e outros membros da autarquia estiveram no local para recepcionar os licitantes.

Apenas os representantes Heraldo Schneider e Adriano Seberino da Empresa Home Administradora de Loterias compareceram com envelopes de habilitação, proposta técnica e proposta de preços. Outra empresa que esteve representada, mas apenas como assistente foi a Trust/Valid, através de seu representante Plínio Machado.

O pedido de impugnação da Lottomatica deu entrada no protocolo da LEMAT no dia 3 de setembro, dentro do prazo legal previsto pela lei 8.666. Outro pedido de impugnação foi protocolado dia 5 de setembro, fora do prazo hábil, pela Consultoria Viegas. As principais dúvidas da Lottomatica versam sobre a remuneração da LEMAT, prazos de repasse e algumas nomenclaturas.

A suspensão ocorreu na mesma data em que o Tribunal de Contas do Estado – TCE, através de Conselheiro Substituto, Luiz Henrique Lima negou a ação do Ministério Público de Contas que apresentou medida Cautelar com pedido de liminar em relação ao certame licitatório.

Luiz Henrique Lima que também é relator do processo negou em definitivo a questão levantada pelo Ministério Público de Contas que ainda terá mérito apreciado no Pleno do Tribunal, num parecer fundamentado em 28 páginas, com uma série de jurisprudências e decisões, demonstrando também as polêmicas que o assunto tem gerado perante a justiça. Ele salientou, inclusive, ao jornal “A Gazeta” de Cuiabá que não entraria “na seara da constitucionalidade e sim do processo licitatório”, salientando que tramita no Supremo Tribunal Federal uma contestação com este tema, também negada em liminar pelo Ministro Gilmar Mendes.

A Comissão vai rever as questões suscitadas na impugnação e deve republicar o edital com novo prazo para a realização da licitação, que poderá ocorrer na segunda quinzena de outubro.

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