Loteria Mineira realiza audiência pública sobre concorrência internacional para Loterias On line/Real Time

Loteria I 13.11.23

Por: Magno José

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Loteria Mineira realiza audiência pública sobre concorrência internacional para operação de Loterias On line/Real Time
A Consulta Pública sobre o edital acontecerá em 28 de novembro, na sede da LEMG. A concessão será para um período de 25 anos contados a partir de 14 de maio de 2025, podendo ser prorrogado por igual período de exploração

A Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deste sábado (11), aviso de Audiência pública, que será realizada no próximo dia 28 de novembro, às 14h, na sede da Autarquia Audiência Pública para apresentação do Edital e Projeto Básico de Licitação da Concorrência Pública Internacional Nº 002/2023, Tipo Maior oferta, para outorga exclusiva da Concessão de Serviços de exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema on Line/real Time (iLottery), no Estado de Minas Gerais.

Informações sobre credenciamento prévio para participação na Audiência Pública e sobre a sessão estarão disponíveis no sítio www.loteriamineira.mg.gov.br, a partir de 13/11/2023

Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo [email protected].

Portaria define a licitação

Na sexta-feira (10), Diretor-Geral da LEMG, Ronan Edgard dos Santos Moreira publicou portaria informando que o modelo proposto para a Concorrência Pública Internacional Nº 002/2023 estabelece metas e garante uma arrecadação crescente para a administração pública durante o período de 25 anos contados a partir de 14 de maio de 2025, podendo ser prorrogado por igual período de exploração, cabendo ressaltar que o sucesso desse modelo de negócio requer investimentos financeiros e humanos, não disponíveis para execução direta, o que resulta na decisão de abertura do processo de Concorrência Pública Internacional para contratação, com exclusividade, de Empresa, experiente e capitalizada, capaz de promover a permanente modernização da exploração das loterias no Sistema On Line/real Time (iLottery) resolve

A meta da Loteria Mineira, portanto, será concluir diligente e precavidamente a contratação do novo Concessionário com uma antecedência mínima de doze meses à data mencionada, cuidando de proteger o legado mercadológico, consubstanciado na preferência dos apostadores pelos jogos do portfólio ativo da LEMG, na manutenção da força comercial da rede de pontos de vendas dos revendedores contratados.

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Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg

Aviso de Audiência Pública Lemg Nº 001/2023

A Loteria do Estado de Minas Gerais, em atendimento ao disposto no art 39 da Lei Federal n° 8 666/1993, comunica que realizará a 1ª Audiência Pública prévia ao Edital de Licitação da Concorrência Pública Internacional Nº 002/2023, Tipo Maior oferta, para outorga exclusiva da Concessão de Serviços de exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema on Line/real Time (iLottery), no Estado de Minas Gerais – Brasil.

A sessão da Audiência Pública será realizada presencialmente, no dia 28/11/2023, de 10h às 14h, na Rod. Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 13º andar, sala 6, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Informações sobre credenciamento prévio para participação na Audiência Pública e sobre a sessão estarão disponíveis no sítio www.loteriamineira.mg.gov.br, a partir de 13/11/2023

Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo [email protected]

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Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg

PORTARIA LEMG Nº 28, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Torna Pública a realização da Concorrência Pública Internacional LEMG nº 002/2023 e institui a Comissão Especial de Licitação para condução do processo licitatório O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 7º do Decreto nº 47 902, de 31 de março de 2020, em atendimento ao disposto no art 38, III da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o objetivo da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG de buscar novas fontes para aumentar suas receitas, apoiar seu desenvolvimento e financiar projetos sociais gerenciados pelo Governo do Estado, projetados para o futuro da AUTARQUIA e delegar com exclusividade, à empresa com comprovada idoneidade e capacidade técnico-financeira, as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/real Time (iLottery); CONSIDERANDO que a medida acima tem em conta a necessidade de evitar-se o risco de descontinuidade da exploração comercial desses jogos eletrônicos digitais/virtuais, o que interromperia a Cadeia de valor de i-Lottery atualmente estabelecida no mercado mineiro;

CONSIDERANDO que cumpre dar continuidade à plataforma digital LotoMinas, sob nova contratação, conforme os ritos da lei, bem como, seguir desenvolvendo a rede de pontos de venda no mercado de varejo por todo o território mineiro;

CONSIDERANDO que a ação de promover a melhoria do desempenho dos jogos lotéricos

em Minas Gerais, tem também o efeito positivo de combater o jogo ilegal, de forma a permitir o recolhimento de impostos para o Estado e que este combate deve ocorrer por meio de instrumentos próprios do mercado de consumo, pois é esperado que esses jogos tenham estrutura e modo de operação suficientemente atrativos para que tomem o lugar da maior parte dos jogos ilegais;

CONSIDERANDO que a iniciativa de trazer para a exploração dos jogos lotéricos de sua competência, Empresa de reconhecida expertise nacional e internacional na operação de loterias, evidencia-se pelas experiências positivas obtidas pela Autarquia, que proporcionaram expressivo aumento em sua receita líquida e permitiram a destinação de recursos para diversos programas sociais do Estado;

CONSIDERANDO que para as loterias no Sistema On Line/real Time (iLottery) a rede de pontos de vendas ativa no mercado é primordial para o sucesso da operacionalização destes jogos;

CONSIDERANDO que neste modelo de negócio (outorga de concessão exclusiva dos serviços de implantação e operação de jogos lotéricos) o operador assume total responsabilidade da operação, ao mesmo tempo em que assume com o Estado, o compromisso de atingir as metas de vendas e repasses financeiros fixados;

CONSIDERANDO que as vendas serão a base da geração de receitas para a autarquia e, por conseguinte, para o Estado, bem como que esta forma de contratação libera a administração da LEMG, do envolvimento no dia a dia da operação e seus custos, além de permitir que ela colha os benefícios obtidos por uma administração mais ágil e disposta a correr os riscos inerentes ao negócio;

CONSIDERANDO que a LEMG poderá exercer a sua autoridade de concedente, normatizando e acompanhando o cumprimento das obrigações da Concessionária, através de uma estrutura de acompanhamento e fiscalização enxuta e econômica, mas assumindo também o papel de gestora e colaboradora, apoiando a Concessionária sempre que possível e pertinente e, tendo em conta, ainda, que a dinâmica da atividade empresarial no setor privado é mais ágil do que a do setor público;

CONSIDERANDO que o modelo ora proposto estabelece metas e garante uma arrecadação crescente para a administração pública durante o período de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir de 14 de maio de 2025, podendo ser prorrogado por igual período de exploração, cabendo ressaltar que o sucesso desse modelo de negócio requer investimentos financeiros e humanos, não disponíveis para execução direta, o que resulta na decisão de abertura do processo de Concorrência Pública Internacional para contratação, com exclusividade, de Empresa, experiente e capitalizada, capaz de promover a permanente modernização da exploração das loterias no Sistema On Line/real Time (iLottery) resolve:

Art 1º Tornar pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, TIPO MAIOR OFERTA, para outorga da CONCESSÃO EXCLUSIVA DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS JOGOS DE LOTERIAS EM SISTEMA ON LINE/REAL TIME (iLOTTERY), CONTEMPLANDO OS JOGOS ELETRÔNICOS POR MEIO PRESENCIAL (LAND BASED) E DIGITAL/VIRTUAL (CYBER SPACE).

Art 2º A preparação do procedimento da 1ª Audiência Pública quanto ao conjunto documental que fundamentará o processo de Concorrência Pública Internacional LEMG nº 002/2023 para contratação, com exclusividade, nos limites territoriais do estado de Minas Gerais, de Empresa, experiente e capitalizada, para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/real Time (iLottery), contemplando os jogos eletrônicos por meio presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space), observadas as modalidades lotéricas de jogos de prognósticos previstas na legislação federal e estadual, através de outorga de concessão de serviços de planejamento estratégico, criação de jogos lotéricos, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, criação e operação de rede de pontos de venda, comercialização de jogos, desenvolvimento e implantação de sites, plataformas de jogos virtuais e pagamentos de prêmios, mediante contrato de Concessão de serviço público, com fundamento na Lei Federal nº 8 987/95.

Art 3º – A licitação será precedida de Audiência Pública nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8 666/93, com aviso de realização a ser divulgado no Diário Oficial do Estado e nos outros meios de comunicação exigidos por lei.

Art 4º – Ficam designados os servidores a seguir relacionados para constituírem Comissão Especial de Licitação encarregada de conduzir o processo de Concorrência Pública Internacional LEMG nº 002/2023, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento da licitação:

I – Antônio Celso Alves Pereira Filho, MASP 1 484019-2, o qual exercerá a função de presidente da Comissão; II – Débora Rôla França, MASP 1047445-0 – Membro III – Cláudia Martins Magalhães, MASP nº 1047253-8 – Membro IV – Jacqueline Maria da Piedade Calixto, MASP nº 1391394-2 – Membro v – Manoelito Ornelas de Melo, MASP 1047396-5 – Membro VI – Mário Geraldo de Meireles Neto, MASP 1458829-7 – Membro VII – Felipe Henrique Miranda de Lima, MASP 1398789-6 – Membro.

Art 5º – A atividade da Comissão prevista nesta Portaria será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2023

Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral da LEMG

 

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