LOTERJ contesta no STF ação da AGU contra atuação nacional das bets autorizadas

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj protocolou neste domingo (13) um pedido de impugnação preliminar contra a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição da atuação de casas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional autorizadas pela Autarquia fluminense.
O documento protocolado pela AGU pede concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do Rio de Janeiro cesse imediatamente.
No documento a Loterj defende que não há probabilidade do direito, porque a União não conseguiu demonstrar que seu direito alegado é suficientemente claro. “A competência territorial da LOTERJ está amparada em precedentes deste próprio Ex. STF, que reconhecem a autonomia dos estados para explorar loterias e regulá-las nos seus âmbitos, o que é o caso. Além disso, o fato de a retificação do edital incluir uma declaração formal dos apostadores, que estão jogando no território do Rio de Janeiro, apenas mostra que a LOTERJ está tomando medidas para manter a territorialidade do seu certame, submetendo os apostadores à sua jurisdição direta, o que enfraquece o argumento descabido de violação à territorialidade”.
A Autarquia também defende que com a inclusão da declaração expressa no edital de que as apostas online serão consideradas realizadas no Estado do Rio de Janeiro garante o respeito ao limite territorial.
“O art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, com redação dada pela Lei nº 14.790/2023, autoriza os estados a explorar modalidades lotéricas dentro de seus territórios. A LOTERJ, com a inclusão de uma declaração expressa no edital de que as apostas online serão consideradas realizadas no Estado do Rio de Janeiro, busca garantir o respeito ao limite territorial. Assim, a LOTERJ está cumprindo a legislação, já que o edital prevê o controle sobre a jurisdição estadual, ainda que por meio de um critério de declaração formal. E a opção pela declaração-anuência expressa é uma escolha regulatória que não está explicitamente vedada pela legislação da época do ato praticado e aperfeiçoado; e que, ademais, ainda foi preservada por regra superveniente de aplicação da lei no tempo, conforme § 8º do art. 35-A”, defende.
Lavagem de dinheiro
Na petição a Loterj se defende da acusação de lavagem de dinheiro pela AGU e cita as medidas adotadas para prevenir a prática delituosa.
Segundo a loteria, a União, em sua petição, faz alegações gravíssimas e infundadas sobre o suposto aumento do risco de lavagem de dinheiro decorrente da atuação da LOTERJ. “Tais alegações não apenas carecem de fundamentação fática, como também ignoram completamente as rigorosas medidas de controle e prevenção estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2023” e cita que implementou um robusto sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, em total conformidade com as melhores práticas internacionais e a legislação vigente, com ações como a identificação e verificação de clientes. monitoramento de transações, reporte de atividades suspeitas, limites de apostas, rastreabilidade das transações, treinamento de pessoal, avaliação de risco e pagamento de apostas apenas via PIX.
A Autarquia acusa a União de omissão na regulamentação federal e de condutas que estimulam a lavagem de dinheiro.
“Impende salientar que é justamente a conduta da União que tem criado um ambiente propício para práticas ilícitas, incluindo a lavagem de dinheiro” e cita que a lista de sites “autorizados” através da divulgação de uma “lista positiva” contendo 114 empresas de apostas esportivas “supostamente autorizadas a operar no Brasil. Esta ação não apenas viola diretamente os artigos 10 e 11 da Lei 14.790, que exigem autorização formal para operação, mas também cria um precedente perigoso de autorização tácita em um setor que demanda regulação rigorosa”.
As outras acusações contidas na petição são:
“Empresas em paraísos fiscais: Muitas das empresas incluídas nesta lista estão situadas em conhecidos paraísos fiscais, com seus sites hospedados também em jurisdições offshore. Esta situação facilita enormemente a ocultação de recursos e dificulta o rastreamento de transações suspeitas.
Ausência de due diligence: o Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, não realizou a devida avaliação dos 114 pedidos de credenciamento antes de incluí-los na lista. Esta falta de diligência cria um ambiente propício para a infiltração de operadores com histórico duvidoso ou ligações com atividades ilícitas.
Renúncia fiscal: a ausência de cobrança de outorgas e impostos dessas empresas listadas representa uma significativa renúncia de receitas para o Estado, estimada em bilhões de reais, considerando que o mercado de apostas esportivas no Brasil movimenta cerca de R$ 120 bilhões anualmente.
Falta de regulamentação adequada: a União demorou mais de 5 anos para editar a Lei nº 14.790/2023 e as Portarias sobre o tema, criando um vácuo regulatório que favoreceu a proliferação de operadores ilegais e não regulamentados.”
Fonte de arrecadação federal
A petição destaca que a operação de apostas esportivas da Loterj é a única fonte de renda deste setor através do pagamento pelos operadores credenciados no Rio de Janeiro de são obrigados a recolher todos os tributos federais aplicáveis, incluindo PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda.
“Esta situação contrasta fortemente com a dos sites listados na “lista positiva” divulgada pelo Ministério da Fazenda, que operam sem qualquer obrigação tributária definida”, comenta.
“Diante deste fato, questiona-se o real interesse da União na presente ação. Ao buscar suspender as operações reguladas pela LOTERJ, a União estaria, na prática: 1. Renunciando a receitas tributárias significativas já em curso. 2. Permitindo o funcionamento de sites listados em sua “lista positiva” sem a devida autorização, à margem da regulamentação e sem o pagamento de impostos, até que seja concedida a primeira licença federal. 3. Criando um vácuo regulatório e fiscal que poderia perdurar por meses ou até anos, considerada a complexidade do processo de regulamentação federal, acusa a Loterj.
Conclusão e pedidos
Na conclusão, a Loterj pede indeferimento do pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado pela União, em especial o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia dos dispositivos da “Retificação do Edital de Credenciamento”, de julho de 2023 e o indeferimento do pedido de determinação para que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro cessem imediatamente a exploração da atividade de loterias credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.
Além disso, a Autarquia apresenta um pedido subsidiário “caso se entenda pela concessão da liminar, seja determinada a modulação dos seus efeitos, de modo que sejam preservadas as operações das empresas já credenciadas e em funcionamento sob as regras de geolocalização estabelecidas no Edital 01/2023 e sua retificação” e a realização de audiência de conciliação para que as partes possam buscar uma solução consensual para a questão.
A Loterj questiona o valor atribuído à causa pela União, “por não refletir a real dimensão econômica da demanda e os potenciais prejuízos que poderão ser causados caso prevaleça a tese defendida” e alega que “a pretensão da União, se acolhida, acarretará danos de grande monta não apenas à Loterj, mas também às empresas credenciadas e ao próprio erário estadual e federal. Os Termos de Credenciamento celebrados constituem atos jurídicos perfeitos, gerando direitos adquiridos às empresas operadoras”, diz no pedido de impugnação.
“A eventual invalidação desses atos jurídicos implicaria em indenizações multimilionárias, perda de arrecadação tributária significativa e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado Além disso, há de se considerar o impacto na segurança jurídica e na credibilidade do Estado brasileiro perante investidores nacionais e internacionais”, ressalta a Loterj no documento enviado ao Supremo.
Ao final do documento, a Loterj pede a retificação do valor da causa para R$ 500 milhões (a União tinha atribuído o valor de R$ 5 milhões), de “modo a refletir adequadamente a real dimensão econômica da demanda e seus possíveis desdobramentos”.
Confira a íntegra da petição do pedido de Impugnacao Preliminar LOTERJ