LOTERJ reitera pedido de efeito suspensivo ao ministro do STF
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ protocolou na manhã desta terça-feira (7) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova petição ‘segundos’ embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão do ministro André Mendonça na ACO 3696, depois de ter rejeitada os ‘primeiros’ Embargos de Declaração.
Na decisão, o ministro determinou à LOTERJ e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora de seu território e deu prazo para a adoção de providências de cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
No novo pedido, a Autarquia fluminense considera que mesmo após a decisão integrativa, ainda existem omissão absoluta e obscuridade em relação às questões já questionadas e não esclarecidas, integradas ou enfrentadas.
A primeira é que a Medida Provisória foi republicada no Diário Oficial da União de 26/07/2023, substituindo a versão de 25/07/2023, pelo que a própria retificação do Edital nº 01/2023 é contemporânea à publicação definitiva da Medida Provisória. A segunda é que a Medida Provisória nº 1.182/2023 não foi convertida na Lei nº 14.790/2023. “Na verdade, referida MP nº 1.182/2023, que absolutamente nada previu ou dispôs sobre georreferenciamentos e critérios de localização, sequer restrições territoriais ou de domicílio, decaiu sem apreciação pelo Congresso Nacional, sendo que a Lei nº 14.790/2023 foi editada a partir do Projeto de Lei nº 3.626/2023”, registra a LOTERJ.
A Loteria do Rio de Janeiro destaca que seja enfrentada e analisada a questão de que o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018 não foi criado ou inserido pela MP nº 1.182/2023, mas sim pela Lei nº 14.790/2023 e, portanto, é cronológica e logicamente impossível afirmar que “o Edital de Credenciamento retificado vulnerou o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023”, eis que referida retificação foi editada cerca de seis meses antes de existir no mundo jurídico quaisquer normas afetas à exploração de apostas de quota fixa por Estados (art. 35-A) – que efetivamente foram inseridas, de forma inovadora no texto legal, apenas em dezembro de 2023.
“Via de consequência, conquanto um ato não possa violar uma norma legal inexistente ao tempo da sua edição, respeitosamente pede-se a integração e o esclarecimento em relação a esse argumento, pois se trata de questão essencial à lide e à própria conclusão jurídica adotada e mantida pela r. decisão liminar exarada”, defende a Assessora-Chefe Assjur da LOTERJ, Natália Fernandes Santiago, que assina a peça.
Ao final, a LOTERJ registra que devido a relevância e a essencialidade da questão, além do fato de não ter sido esclarecido na decisão e no embargo anterior, pede a suspensão imediata da eficácia da decisão, e o provimento destes segundos Embargos.