LOTERJ reitera pedido de ingresso de amicus curiae na ADI da CNC e pede a rejeição do embargo da AGU
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ apresentou nesta terça-feira (17) petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7.721, ajuizada pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC no Supremo Tribunal Federal – STF reiterando o pedido de ingresso de amicus curiae e que sejam rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, “por manifesta ausência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado”.
Segundo a LOTERJ, o pedido de Embargos de Declaração da União tenta “induzir ou forçar litispendência entre a presente demanda e o objeto da ACO 3696 (acerca da qual, inclusive, este Exmo. Relator já indicara que não haveria conexão ou relação com o objeto das ADIs 7721 e 7723), bem como busca rediscutir matéria já julgada por ocasião da apreciação das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4986, ao que tudo indica para divergir atenção em relação ao seu descumprimento manifesto”, registra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
A Assessora-Chefe da ASSJUR/LOTERJ, Natália Fernandes Santiago registra que a ADI 7.721 não discuti a competência dos Estados para fins de exploração da modalidade de aposta de quota fixa e cita a reportagem veiculada pelo O Globo desta terça-feira (17).
“Essa tentativa desprezível de inovar em sede de embargos de declaração viola as instâncias jurisdicionais e desvirtua a própria finalidade desse importante instrumento processual, que se restringem a corrigir omissões, obscuridades ou contradições no julgado, conforme a dicção do art. 1.022 do CPC”, comenta.
A autarquia fluminense critica a alegação da União de dificuldades técnicas e operacionais para cumprir a decisão embargada, requerendo prazo para sua implementação. “No entanto, tal argumento não se relaciona com os objetivos dos embargos de declaração, já que a questão não envolve obscuridade ou contradição no julgado, mas sim problemas de GESTÃO interna da União. Submeter essa questão ao STF significaria interferir na discricionariedade do Administrador Público para implementar as medidas necessárias, o que é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro”.