Lula sanciona lei que destina parte das bets para financiar a Polícia Federal

Apostas I 30.07.26

Por: Magno José

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Lula sanciona lei que destina parte das bets para financiar a Polícia Federal
Lula sanciona lei que destina recursos das bets à Polícia Federal. Nova legislação cria fonte permanente de recursos para aparelhamento e custeio do auxílio-saúde da PF, PRF e Polícia Penal Federal (Foto: Reprodução/CanalGov) 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30/7) lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Funapol, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal. A norma cria uma fonte permanente de recursos para a corporação, com repasse que chegará a 3% da arrecadação das bets a partir de 2028.

O dinheiro proveniente das apostas passará a financiar diretamente o aparelhamento da PF. A lei também autoriza o uso desses recursos no custeio do auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal e prevê a extensão do benefício aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal.

A medida tem origem na Medida Provisória 1.348/26, editada pelo Executivo em abril de 2026 e aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente na forma do PLV 8/26.

Repasse escalonado das apostas

A transferência de recursos ao Funapol será implementada de forma gradual. Em 2026, o fundo receberá 1% da arrecadação das apostas de quota fixa. O percentual sobe para 2% em 2027 e alcança 3% a partir de 2028.

Os percentuais incidem sobre o valor já descontado das quantias destinadas ao pagamento de prêmios aos apostadores e demais obrigações previstas na legislação.

A nova regra não mexe na parcela de 12% reservada às finalidades sociais previstas na lei das bets. O repasse ao Funapol sairá da fatia que cabe às empresas operadoras de apostas. Com isso, a parcela das operadoras será reduzida progressivamente na mesma proporção em que o repasse à PF aumenta:

⇒ Em 2026: 87% para as operadoras e 1% para o Funapol;

⇒ Em 2027: 86% para as operadoras e 2% para o fundo;

⇒ A partir de 2028: 85% para as operadoras, 3% para o Funapol e 12% para as destinações sociais.

Novas fontes de receita para o fundo

Além da parcela das bets, a lei amplia as origens dos recursos do Funapol. O fundo passará a poder receber transferências voluntárias de estados, municípios, Distrito Federal e organismos internacionais voltadas a programas de enfrentamento ao crime organizado. Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, também estão autorizadas.

A norma ainda permite que o Poder Executivo amplie as dotações do Funapol com recursos livres do Tesouro Nacional ainda em 2026, até o limite de R$ 200 milhões, desde que respeitadas as regras orçamentárias e fiscais vigentes.

Auxílio-saúde dos servidores

Outra mudança introduzida pela lei é a possibilidade de usar recursos do Funapol para cobrir despesas com saúde dos servidores da PF, inclusive mediante ressarcimento de gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária do fundo.

Por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse custeio poderá ser estendido aos servidores da PRF e da Polícia Penal Federal, com recursos provenientes da arrecadação das apostas de quota fixa.

 

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