Manipulação de resultado: o que pode acontecer com Bruno Henrique?
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, é alvo de uma operação da Polícia Federal e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que apura possível manipulação do chamado “mercado de cartões” em um jogo do Campeonato Brasileiro do ano passado. (Confira a análise de Gabriel Coccetrone no Lei em Campo no UOL Notícias)
O jogador é suspeito de ter forçado cartões na partida entre Flamengo e Santos, disputada em 1º de novembro de 2023, em Brasília (DF), pela competição nacional. Na ocasião, o atacante levou amarelo aos 50 minutos do segundo tempo por falta em Soteldo. Em seguida, reclamou com o árbitro Rafael Rodrigo Klein, levou o segundo amarelo, seguido de um vermelho.
Após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, as autoridades darão prosseguimento às investigações. Caso fique comprovado que Bruno Henrique forçou cartões para beneficiar apostadores, o jogador do Flamengo deve receber uma punição severa por parte da Justiça Desportiva.
“Em primeiro lugar, vale ressaltar que há investigações em andamento, então tudo fica no condicional. Caso fique comprovada a participação dele, entendo que ele poderia ser denunciado com base no art. 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por atuar contrariamente à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida. A pena, a princípio, seria de multa e suspensão de 6 a 12 partidas. Como não é reincidente, não se fala em banimento neste momento”, explica o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
Mesmo que o caso de Bruno Henrique já tenha sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ele pode ser analisado novamente na medida que novas provas forem apresentadas. “Me parece que não há impedimento para que isso ocorra. O arquivamento ocorreu por falta de elementos mais concretos que justificassem qualquer denúncia naquele momento. Sequer houve julgamento. Caso a Procuradoria entenda, com base na investigação atual, pelo surgimento da chamada “justa causa”, poderá oferecer denúncia. Tudo dependerá dos elementos de prova que estão sendo colhidos no momento”, explica Carlos Ramos.
Ana Mizutori, mestre em direito desportivo, argumenta que “o atleta que comprovadamente participou de corrupção relacionado a eventos esportivos pode ser punido criminalmente, desportivamente, ainda que não atue mais para o clube o qual estava vinculado na época em que a infração foi cometida, podendo sofrer sanções do clube, caso ainda esteja vinculado. Sob o aspecto disciplinar, segundo o CBJD o atleta pode sofrer sanções que variam de multa à suspensão de até 720 dias ou 24 partidas, ou, se reincidente, ser banido, sem prejuízo das citadas sanções criminais e possíveis punições trabalhistas. Como medidas visando preservar a integridade das competições e coibir práticas fraudulentas no esporte, a Lei Geral do Esporte criminaliza a manipulação direta de resultados, com o objetivo de obter benefícios indevidos, caracterizando essa conduta como corrupção passiva, da mesma forma que tipifica como crime a corrupção ativa, ou qualquer alteração intencional do desempenho para influenciar o resultado da partida.
Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo, explica que, na esfera desportiva, os apostadores, ou seja, aqueles que prometeram algum tipo de vantagem ao jogador para que ele influenciasse o resultado da partida, podem ser multados conforme determina o artigo 242 do CBJD.
“Aos que prometem algum tipo de vantagem a alguém para que este influencie o resultado de uma partida é aplicada uma multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e a pena de eliminação. A pena de eliminação não é aplicada às pessoas jurídicas; a eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva no futebol”, explica.