Mega-Sena: bolão de R$ 53 mi ainda aguarda julgamento no STJ

Blog do Editor I 02.09.26

Por: Elaine Silva

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Mega-Sena: bolão de R$ 53 mi ainda aguarda julgamento no STJ 1
Grupo de 40 moradores de Novo Hamburgo acertou as dezenas em 2010, mas aposta não foi registrada por funcionária de lotérica

Um bolão formado por 40 moradores de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, acertou os seis números da Mega-Sena em 2010, mas jamais recebeu o prêmio de R$ 53 milhões. A aposta foi feita na agência lotérica Esquina da Sorte, mas a funcionária responsável não a registrou no sistema da Caixa Econômica Federal. Dezesseis anos depois do sorteio, o caso ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme apurado pela reportagem, o bolão acertou os números 20, 28, 40, 41, 51 e 58 do concurso 1.155. Cada cota custou R$ 11. Se o prêmio tivesse sido pago, cada um dos 40 participantes teria recebido aproximadamente R$ 1.332.500. Como o jogo não foi registrado, o prêmio acumulou para o sorteio seguinte.

Os apostadores lesados ingressaram na Justiça, abrindo duas frentes: uma penal e outra cível.

Condenação na esfera penal

Na esfera penal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou o caso em 2016. O dono da lotérica, José Paulo Abend, foi absolvido. O relator, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, da 7ª Turma, entendeu que não havia provas de que Abend soubesse que as apostas coletivas não estavam sendo registradas pela funcionária.

A funcionária Diane Samar da Silva foi condenada por estelionato. Segundo Muniz, ela era a responsável pelo registro dos bolões e “sistematicamente deixava de fazer o registro, apropriando-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal”. As anotações que ela mantinha sobre os bolões não detalhavam os jogos individuais, registrando apenas o total arrecadado. A pena fixada foi de 2 anos e 4 meses de prestação de serviços comunitários, além do pagamento de cerca de R$ 2 mil a título de multa e prestação pecuniária.

Disputa cível contra a Caixa

Na esfera cível, 14 dos apostadores prejudicados ajuizaram ação contra a lotérica e a Caixa Econômica Federal. O pedido de indenização por danos materiais chegou a R$ 1.334.215,25, valor equivalente ao prêmio que cada grupo de participantes teria direito. Somando o pedido de danos morais de igual montante, o total pleiteado chegou a R$ 2.668.430,52.

Os autores sustentaram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe responsabilidade civil objetiva ao caso e que a CEF teria incorrido em culpa na escolha e na fiscalização da lotérica credenciada.

O pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TRF-4 em 2012. O tribunal destacou que o bolão não é modalidade reconhecida pela CEF, citando inclusive o fato de que o próprio volante de aposta prevê a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante. A decisão ainda afirmou que a CEF chegou a descredenciar a Esquina da Sorte justamente por comercializar a modalidade, o que, para o tribunal, afastava qualquer responsabilidade da instituição; “O que há é quebra das condições determinadas para o credenciamento da lotérica, não possuindo a CEF responsabilidade pelo jogo feito em modalidade não reconhecida ou autorizada.”

Processo no STJ

Os apostadores recorreram ao STJ. Em 2016, a ministra Assusete Magalhães, hoje aposentada, negou o recurso especial de forma monocrática, apontando que a parte recorrente não enfrentou o fundamento central adotado pelo tribunal de origem, o que fez incidir a Súmula 283 do STF. A ministra acrescentou que revisar a responsabilidade da Caixa exigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

A decisão foi contestada por meio de agravo interno, e o caso chegou à 2ª Turma do STJ. Na sessão de terça-feira (7/2) de 2017, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem e o colegiado reconheceu que a demanda envolve discussão relevante sobre a incidência do CDC e a responsabilidade da CEF, controladora das loterias federais. A decisão da ministra Assusete foi tornada sem efeito, e o recurso especial foi incluído em pauta para julgamento colegiado.

O julgamento chegou a ser agendado, mas foi adiado em 8 de março de 2022. Desde então, o processo aguarda nova data para que os ministros do STJ deliberem sobre o destino dos apostadores de Novo Hamburgo.

 

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