Mega-Sena: bolão de R$ 53 mi ainda aguarda julgamento no STJ

Um bolão formado por 40 moradores de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, acertou os seis números da Mega-Sena em 2010, mas jamais recebeu o prêmio de R$ 53 milhões. A aposta foi feita na agência lotérica Esquina da Sorte, mas a funcionária responsável não a registrou no sistema da Caixa Econômica Federal. Dezesseis anos depois do sorteio, o caso ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme apurado pela reportagem, o bolão acertou os números 20, 28, 40, 41, 51 e 58 do concurso 1.155. Cada cota custou R$ 11. Se o prêmio tivesse sido pago, cada um dos 40 participantes teria recebido aproximadamente R$ 1.332.500. Como o jogo não foi registrado, o prêmio acumulou para o sorteio seguinte.
Os apostadores lesados ingressaram na Justiça, abrindo duas frentes: uma penal e outra cível.
Condenação na esfera penal
Na esfera penal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou o caso em 2016. O dono da lotérica, José Paulo Abend, foi absolvido. O relator, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, da 7ª Turma, entendeu que não havia provas de que Abend soubesse que as apostas coletivas não estavam sendo registradas pela funcionária.
A funcionária Diane Samar da Silva foi condenada por estelionato. Segundo Muniz, ela era a responsável pelo registro dos bolões e “sistematicamente deixava de fazer o registro, apropriando-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal”. As anotações que ela mantinha sobre os bolões não detalhavam os jogos individuais, registrando apenas o total arrecadado. A pena fixada foi de 2 anos e 4 meses de prestação de serviços comunitários, além do pagamento de cerca de R$ 2 mil a título de multa e prestação pecuniária.
Disputa cível contra a Caixa
Na esfera cível, 14 dos apostadores prejudicados ajuizaram ação contra a lotérica e a Caixa Econômica Federal. O pedido de indenização por danos materiais chegou a R$ 1.334.215,25, valor equivalente ao prêmio que cada grupo de participantes teria direito. Somando o pedido de danos morais de igual montante, o total pleiteado chegou a R$ 2.668.430,52.
Os autores sustentaram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe responsabilidade civil objetiva ao caso e que a CEF teria incorrido em culpa na escolha e na fiscalização da lotérica credenciada.
O pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo TRF-4 em 2012. O tribunal destacou que o bolão não é modalidade reconhecida pela CEF, citando inclusive o fato de que o próprio volante de aposta prevê a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante. A decisão ainda afirmou que a CEF chegou a descredenciar a Esquina da Sorte justamente por comercializar a modalidade, o que, para o tribunal, afastava qualquer responsabilidade da instituição; “O que há é quebra das condições determinadas para o credenciamento da lotérica, não possuindo a CEF responsabilidade pelo jogo feito em modalidade não reconhecida ou autorizada.”
Processo no STJ
Os apostadores recorreram ao STJ. Em 2016, a ministra Assusete Magalhães, hoje aposentada, negou o recurso especial de forma monocrática, apontando que a parte recorrente não enfrentou o fundamento central adotado pelo tribunal de origem, o que fez incidir a Súmula 283 do STF. A ministra acrescentou que revisar a responsabilidade da Caixa exigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
A decisão foi contestada por meio de agravo interno, e o caso chegou à 2ª Turma do STJ. Na sessão de terça-feira (7/2) de 2017, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem e o colegiado reconheceu que a demanda envolve discussão relevante sobre a incidência do CDC e a responsabilidade da CEF, controladora das loterias federais. A decisão da ministra Assusete foi tornada sem efeito, e o recurso especial foi incluído em pauta para julgamento colegiado.
O julgamento chegou a ser agendado, mas foi adiado em 8 de março de 2022. Desde então, o processo aguarda nova data para que os ministros do STJ deliberem sobre o destino dos apostadores de Novo Hamburgo.


