Ministério da Fazenda defende um ano de intervalo para a regulamentação do projeto dos jogos

O projeto de lei que autoriza cassinos, bingos e jogo do bicho no país está pautado para votação em plenário do Senado nesta quarta-feira. Mesmo que seja adiado, a ideia do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é finalizar a votação da proposta até o próximo dia 10. O Ministério da Fazenda quer acrescentar ao texto um trecho que permita um intervalo de pelo menos um ano de regulamentação antes que a lei passe a valer, revela reportagem do O Globo.
A discussão para legalizar os jogos no país acontece ao mesmo tempo em que o governo avança com a regulamentação das apostas esportivas. A Fazenda estruturou uma nova secretaria de Apostas e Prêmios, além de publicar portarias esmiuçando as regras para as empresas que podem ser de fato autorizadas no país. O jogo on-line legal passará a valer no Brasil no dia 1º de janeiro de 2025.
Na visão de um dos integrantes da equipe econômica, “as regras precisam ser definidas antes de o jogo começar”.
O texto está pronto para ser votado no plenário, com relatoria do senador Irajá (PSD-TO). O último parecer divulgado por ele, no entanto, é de junho deste ano. A proposta prevê que o controle, autorização das casas de apostas no país ficará a cargo do Ministério da Fazenda.
Para justificar a legalização de jogos físicos, os senadores argumentam que as apostas on-line avançaram e, portanto, faz sentido a existência de investimentos em resorts de luxo com cassinos, além da retomada das antigas casas de bingo.
O texto ainda prevê que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou em embarcações construídas especificamente para esse fim. Os complexos integrados de lazer deverão conter, no mínimo: acomodações hoteleiras de alto padrão, com, pelo menos, 100 quartos; locais para a realização de reuniões e de eventos sociais, culturais ou artísticos de grande porte; restaurantes e bares; e centros de compras.
A proposta também limita o número de cassinos por estado:
⇒ Um estabelecimento quando a população for de até 15 milhões de habitantes;
⇒ Dois estabelecimentos quando a população for de 15 a 25 milhões de habitantes;
⇒ Três estabelecimentos, no máximo, quando a população for superior a 25 milhões de habitantes.
O governo também poderá́ conceder a exploração de jogos de fortuna em cassinos situados em embarcações fluviais no território nacional
Para os bingos, é condicionado o funcionamento de casas de bingo à existência de 250 assentos para realização do bingo de cartela, e será́ credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes no município onde o estabelecimento for funcionar.
Já no caso dos jogos de bicho, será́ credenciada, no máximo, uma operadora de jogos e apostas a cada 700.000 mil habitantes em cada estado ou no Distrito Federal. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, que tem cerca de 16 milhões de habitantes, seria possível ter até 22 empresas credenciadas para realizar o jogo no estado.
Nota do editor do BNLData:
O PL 2234/22 em seu artigo 29 prevê que o Ministério da Fazenda será responsável pela regulamentação e o parágrafo único prevê que após um anos de vigência da Lei, caso não haja regulamentação, fica autorizada a operação provisória de jogos de bingo, videobingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo o território nacional.
Art. 29. A expedição da licença para operação de jogos e apostas será condicionada ao cumprimento dos requisitos e das condições estabelecidos nesta Lei e nos atos regulamentares editados pelo Ministério da Economia, bem como, no caso de entidades operadoras de jogos e apostas, à apresentação de requerimento específico pelo interessado, observados o prazo e as modalidades estabelecidos no inciso I do caput do art. 28 desta Lei.
Parágrafo único. Após 12 (doze) meses de vigência desta Lei, caso não haja regulamentação, fica autorizada a operação provisória de jogos de videobingo e de bingo e de jogo do bicho até a regulamentação em todo o território nacional.