Ministério do Esporte muda repasse de verba lotérica a clubes esportivos

O Ministério do Esporte autorizou, na terça-feira (17/6), uma mudança na forma como recursos lotéricos são repassados da Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Em vez de transferências em parcelas fixas com datas predefinidas, os repasses passarão a ocorrer de forma periódica, vinculados ao acúmulo de valores pela Fenaclubes.
A alteração foi formalizada pelo Ato nº 1 de 2026, assinado pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro, e modifica a sistemática prevista na Cláusula Terceira do acordo original celebrado entre as duas entidades em sábado (25/3) de 2023.
Como funcionará o novo modelo
O mecanismo aprovado prevê duas modalidades de transferência. A primeira é um repasse inicial de R$ 1 milhão, a ser realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do termo aditivo que incorporará a mudança ao contrato. Os repasses seguintes também serão de R$ 1 milhão cada, mas sem datas fixas; a transferência será acionada sempre que a Fenaclubes acumular esse montante em recursos provenientes das loterias, com prazo de até cinco dias úteis para que o valor chegue ao CBC.
A solicitação para adotar essa sistemática partiu das próprias entidades envolvidas, por meio do Ofício nº 9/2026-CBC/PRES, encaminhado ao Ministério do Esporte.
O histórico do acordo
O acordo entre Fenaclubes e CBC foi firmado em março de 2023 para regulamentar o repasse de verbas lotéricas previsto no artigo 23 da Lei nº 13.756/2018. Desde então, o contrato passou por dois termos aditivos. O segundo deles, especificamente, havia postergado a data de repasse de uma parcela de R$ 3 milhões; o prazo original era 31 de dezembro de 2025 e foi estendido para 31 de março de 2026.
A autorização para a mudança atual foi precedida por duas notas técnicas elaboradas pela área competente do ministério, identificadas como Nota Técnica nº 12/2026 e Nota Técnica nº 13/2026. Os documentos concluíram que os requisitos legais foram atendidos, ainda que com ressalvas. Uma delas é justamente a exigência de que a alteração seja formalizada por meio de novo termo aditivo ao acordo, condição que o ato ministerial manteve como obrigatória.
A base legal da operação é o § 8º do artigo 23 da Lei nº 13.756/2018, que exige autorização ministerial condicionada à existência de “programas e projetos específicos” para que recursos lotéricos possam ser direcionados dessa forma. O processo administrativo tramitou sob os números 71000.006662/2023-36 e 71000.032530/2026-11.
O primeiro repasse sob a nova sistemática depende, portanto, da assinatura do termo aditivo pelas partes. Enquanto o documento não for firmado, o fluxo de recursos permanece regido pelas regras anteriores.


