Ministro do STF marca audiência de conciliação para discutir medida cautelar sobre apostas e benefícios sociais

O ministro Luiz Fux designou audiência de conciliação para discutir divergências sobre o cumprimento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721. A reunião acontecerá no dia 17 de março de 2025, às 15h, no gabinete do magistrado no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) após o surgimento de controvérsias entre as partes envolvidas no processo. O impasse ocorreu depois da entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que geraram diferentes interpretações sobre como implementar a medida cautelar parcialmente deferida em 13 de novembro de 2024.
Quatro entidades foram convocadas para participar da audiência presencial. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), requerente original da ação, estará presente nas discussões. A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que solicitou a nova medida cautelar, também participará do encontro.
A União e o Ministério da Fazenda completam a lista de participantes, junto com a Procuradoria-Geral da República. As informações prestadas pela ABLE, pelo Procurador-Geral da República e pela União evidenciaram as divergências que motivaram a convocação da audiência.
O encontro tratará especificamente das controvérsias relacionadas à implementação da medida cautelar, que foi referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro de 2024. A audiência busca uma solução consensual para o impasse jurídico estabelecido após a publicação das normativas pelo Ministério da Fazenda.
Denúncia de excesso regulatório
A ABLE enviou manifestação ao STF no dia 1º de dezembro denunciando que as novas regulamentações do Ministério da Fazenda sobre apostas estariam afetando indevidamente pessoas sem benefícios sociais. O documento foi endereçado ao ministro Luiz Fux, que também é relator da ADI 7.723/DF, além da ADI 7.721/DF já mencionada.
Segundo a associação, as restrições implementadas atingem não apenas beneficiários diretos de programas sociais, mas também seus familiares dependentes cadastrados em bancos de dados oficiais. A entidade apresentou documentos que, conforme alega, comprovam que as limitações estão impactando pessoas que não recebem qualquer benefício social, mas constam como dependentes nos cadastros governamentais.
No dia 10 de novembro, a ABLE já havia ajuizado no STF um pedido de amicus curiae nas mesmas ADIs, destacando a urgência da questão diante da iminência do prazo fixado pela Instrução Normativa SPA/MF nº 24/2025, que estabeleceu 1º de dezembro de 2025 como data limite para que as operadoras de apostas implementassem os mecanismos de bloqueio.
Contexto da decisão liminar
É importante contextualizar que, em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro Luiz Fux concedeu liminar parcial nas ADIs 7721 (proposta pela CNC) e 7723 (proposta pelo Partido Solidariedade). A decisão determinou a aplicação imediata de medidas que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas ações.
Na manifestação recente, a ABLE solicita que o Supremo reconheça o “indevido excesso implementado no cumprimento da decisão liminar” e determine que a União adote medidas imediatas para cumprir a decisão nos seus estritos limites: impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas de quota fixa sem, contudo, excluir o beneficiário do ambiente regulado.
O presidente da ABLE, Luciano Benetti Timm, assinou a manifestação. A Defensoria Administrativa do STF ainda não se pronunciou sobre as alegações apresentadas pela associação.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.721 DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Considerando a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, bem como o que informado pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica – ABLE (doc. 356 e doc. 362), pelo Procurador-Geral da República (doc. 373) e pela União (doc. 375), instaurou-se nos autos controvérsia sobre a forma de cumprimento da medida cautelar parcialmente deferida em 13/11/2024 e referendada pelo Plenário em 18/11/2014.
Nesse contexto, designo audiência de conciliação para o dia 17/3/2026, às 15h, a ser realizada presencialmente em meu gabinete no Supremo Tribunal Federal, para tratar especificamente deste ponto controvertido, da qual deverão participar apenas as seguintes entidades:
a) Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC (requerente da ação); b) a Associação Brasileira de Liberdade Econômica – ABLE (requerente da nova medida cautelar); c) a União e o Ministério da Fazenda; e d) a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator


