MPDFT processa Virginia e Blaze por R$ 120 mi em ação civil pública

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze. O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta quarta-feira (8/7).
A ação, revelada pela Coluna Grande Angular do Metrópoles, pede a condenação solidária de Virginia e da Blaze ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 120 milhões. O processo tramita na 7ª Vara Cível de Brasília e ainda não há decisão.
O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, responsável pela petição inicial, classifica Virginia como o “braço operacional da captação” da plataforma, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”. Na peça, ele argumenta que “ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem. Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”.
Remoção de conteúdo e tutela de urgência
O MPDFT também requer uma tutela de urgência para obrigar Virginia a retirar imediatamente das redes sociais “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.
O promotor indica que a ação “não se resume à reparação de danos já produzidos, mas visa sobretudo impedir a repetição de práticas publicitárias abusivas verificadas em contexto de elevada exposição social, como as campanhas veiculadas durante a Copa e, em especial, o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde, episódio que exemplifica a aptidão da publicidade para conduzir o consumidor em erro e reforça a necessidade de atuação judicial voltada à contenção da reiteração da conduta”.
O valor da indenização foi estimado “à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular”. O promotor pediu que o montante seja revertido “preferencialmente, em favor de programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”.
O caso é resultado de inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) para investigar a plataforma Blaze.
Servidores do MP se infiltraram entre clientes
Servidores do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) se cadastraram como clientes na plataforma de apostas Blaze para reunir provas destinadas à ação civil pública movida contra a empresa e a influenciadora Virginia Fonseca. A estratégia teve como objetivo acompanhar de perto as comunicações de marketing e publicidade enviadas pela operadora aos usuários, de modo a garantir que as evidências digitais coletadas mantivessem validade processual.
De acordo com o promotor Paulo Roberto Binicheski, responsável pelo pedido, os documentos reunidos mostram que a Blaze mantém uma política constante e direcionada de disparo de e-mails promocionais aos seus cadastrados, usando recursos como “ofertas com linguagem persuasiva, senso de urgência artificial” para estimular novas apostas.
O material serviu de base para a ação que pede indenização milionária da plataforma e da influenciadora — detalhes que o Metrópoles já havia divulgado em reportagem anterior sobre o processo.
Resposta da defesa
A defesa de Virginia tomou conhecimento da ação por meio da imprensa nesta quinta-feira (9/7) e divulgou nota refutando as alegações. O posicionamento é de que “a responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.
Na nota, os advogados destacam que “a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes” e sustentam que “o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão”. A defesa afirmou ainda que “refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores” e que demonstrará “de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.
Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.


