Órgãos do ES propõem exibição de risco financeiro em bets para evitar perdas

Órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo enviaram ao Ministério da Fazenda uma proposta que obrigaria plataformas de apostas esportivas a exibir o risco de perda financeira antes de cada aposta realizada. O documento foi apresentado na semana de 4 de agosto (4/8) de 2026.
Conforme apurado pelo G1 ES, a iniciativa partiu do Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) e reúne a assinatura de cinco instituições capixabas. O grupo argumenta que as plataformas de bets cometem publicidade enganosa por omissão ao não informar aos usuários dados essenciais sobre os riscos das apostas.
A promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), explicou o fundamento jurídico da proposta. “Tudo aquilo que é imprescindível para a escolha do consumidor tem que ser informado. Se ele omite um dado indispensável para a decisão, aquela publicidade é enganosa por omissão”, disse.
Sandra Lengruber reconheceu que a obrigação de transparência já está prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas apontou que as bets não a cumprem na prática. “A gente entende que isso já é obrigatório pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atividade econômica. Só que, no caso das bets, as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação”, completou.
O que a proposta exige das plataformas
Para corrigir a omissão identificada, o CINDEC sugere três obrigações às plataformas de bets:
⇒ Adoção de fórmula matemática padronizada, regulamentada pelo governo federal, para calcular a probabilidade de perda a partir das próprias cotas (odds) de cada aposta;
⇒ Exibição da chance de perda com o mesmo destaque visual concedido ao prêmio prometido, incluindo tamanho de letra, cor e visibilidade equivalentes;
⇒ Exibição de alerta de confirmação para apostas com probabilidade de perda superior a 80%, informando explicitamente o alto risco financeiro antes que o usuário conclua a operação.
O documento usou como exemplo uma aposta com odds de 17, que promete pagar 17 vezes o valor investido. Segundo o CINDEC, esse tipo de oferta esconde o risco real; a probabilidade de perda nesse caso chega a aproximadamente 94%. “O consumidor que aposta R$ 10 pensa: ‘Eu vou receber R$ 1.700. Nossa, então é um super negócio, é maravilhoso porque eu vou receber 17 vezes mais’. Só que essa mesma oferta não traz o risco. E quando buscamos uma análise técnica, ele é, na verdade, altíssimo. Nesse caso que a gente analisou, ele teria 94% de chance de perder. Isso é muito”, declarou Sandra Lengruber.
Próximos passos
O ofício foi assinado por representantes do MPES, do Procon-ES, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Defensoria Pública do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo.
Não há prazo legal para que o Ministério da Fazenda responda à proposta. O grupo trabalha para que ela seja analisada e incorporada futuramente à regulamentação nacional por meio de ato normativo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
A pasta confirmou ter recebido o documento. Por nota, a Secretaria de Prêmios e Apostas informou que a proposta será analisada “no âmbito das competências da Secretaria, juntamente com as demais manifestações eventualmente apresentadas sobre o tema”. A SPA acrescentou que possui agenda regulatória voltada ao “aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa” e que avalia permanentemente a necessidade de ajustes normativos com base em critérios técnicos e nas contribuições recebidas.


